Aviso (extrato) 3093/2022, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 32/2022, Série II de 2022-02-15
- Data: 2022-02-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebrado contrato de trabalho em funções públicas com Eva Carolina Pedro Henriques, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 3901-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 02 de março, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da área de saúde ambiental, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., com a remuneração base de 1205,08 (euro), ficando posicionado no nível remuneratório 15.º da respetiva categoria.
(ver documento original)
O período experimental iniciou -se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 16.º, do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.
7 de janeiro de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.
314963263
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4813173.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-08-31 -
Decreto-Lei
111/2017 -
Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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