Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 11/92/M, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/92/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 29 de Dezembro de 1992, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 29 de Dezembro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio P. Ferraz Mendonça.


1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992

I
Mapa de desenvolvimento das receitas para 1992
(ver documento original)
Mapa de desenvolvimento das despesas
(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda