Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/92/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 29 de Dezembro de 1992, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992, que faz parte integrante da presente resolução.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 29 de Dezembro de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio P. Ferraz Mendonça.
1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992
I
Mapa de desenvolvimento das receitas para 1992
(ver documento original)
Mapa de desenvolvimento das despesas
(ver documento original)