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Regulamento 167/2022, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Texto do documento

Regulamento 167/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa.

Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 27 de dezembro de 2021, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 17 de novembro de 2021, tendo sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação do Aviso 18219/2021 na 2.ª série do Diário da República, n.º 188, de 27 de setembro de 2021, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Nota Justificativa

Atendendo a manifestações de descontentamento por parte de moradores e outros cidadãos locais, foi analisada a situação em causa e constatou-se a existência de estacionamento de veículos de ambos os lados do arruamento e transito nos dois sentidos, criando problemas de segurança neste troço do referido arruamento, quer para a circulação dos veículos, quer para a circulação de peões, nomeadamente os excessos de velocidade verificados, principalmente nas horas de ponta.

Assim, no intuito de organizar/disciplinar o estacionamento neste troço do arruamento, bem como no controlo/redução de velocidade, torna-se necessário implementar sinalização vertical e ainda redutores de velocidade (lombas).

Assim, propõe-se, relativamente ao artigo 15.º do Regulamento de Vila Viçosa, aditar:

Artigo 15.º

Sinalização do Trânsito

3 - Sinalização de proibição

3.2 - Estacionamento proibido (a criar)

Três (3) sinais de estacionamento proibido no lado sul do arruamento da Rua André Gomes Pereira/Bairro Operário;

Quatro (4) sinais de estacionamento proibido no lado sul da Via P1 (continuação da Rua André Gomes Pereira)

8 - Outra sinalização não enquadrada nos grupos anteriores

8.4 - Redutores de velocidade (a criar)

Dois (2) redutores (lombas) na Via P1 (continuação da Rua André Gomes Pereira), uma a poente do entroncamento com a Rua B do Parque Industrial e outra a poente do entroncamento com a Via U1 do Parque Industrial.

19 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.

314931657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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