Aviso 3076/2022, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município do Seixal
- Fonte: Diário da República n.º 31/2022, Série II de 2022-02-14
- Data: 2022-02-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delimitação de quatro unidades de execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 42 - Quinta da Prata. Processo 3/M/2022.
Delimitação de quatro Unidades de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 42 - Quinta da Prata. Processo 3/M/2022
Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, nos termos do art. 56.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela Lei 66/2020 de 4 de novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, para os efeitos do disposto nos art.s 89.º e 148.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio - que aprovou o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial -, e em sequência da deliberação 020/2022-CMS, tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal do dia 19 de janeiro, que corre termos pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis período de discussão pública sobre a proposta de Delimitação de 4 unidades de execução na unidade operativa de planeamento e gestão 42, no âmbito do Processo 3/M/2022.
A proposta, a planta cadastral dos limites físicos da área a sujeitar a intervenção urbanística com identificação dos prédios abrangidos e outra documentação considerada relevante, constitui anexo ao processo.
Quaisquer sugestões ou observações, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas e remetidas mediante requerimento para o Gabinete da Presidência, Departamento de Urbanismo e Mobilidade, sito nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, 2844-001 Seixal ou para o endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal do Seixal, camara.geral@cm-seixal.pt
O presente encontra-se disponível para consulta na página da Câmara Municipal do Seixal (www.cm-seixal.pt) e vai ser publicado mediante aviso, no Diário da República e na comunicação social, além do edital afixado nos locais habituais.
02/02/2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811349.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
-
2020-11-04 -
Lei
66/2020 -
Assembleia da República
Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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