Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1990/2022, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alterações ao plano de estudos do Mestrado em Informática Aplicada, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

Texto do documento

Despacho 1990/2022

Sumário: Alterações ao plano de estudos do Mestrado em Informática Aplicada, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, bem como no estrito cumprimento da Deliberação 2392/2013, de 12 de novembro, relativa à alteração dos elementos caraterizadores de um ciclo de estudos, foram aprovadas pelo Despacho SC/13/2022, de 20 de janeiro de 2022, as alterações ao ciclo de estudos de Mestrado em Informática Aplicada, publicado pelo Despacho 10767/2013, de 01 de agosto (D.R. 2.ª série, n.º 159, de 20/08).

A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 02 de fevereiro de 2022, com o número R/A-Cr 85/2010/AL01.

Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido ciclo de estudos, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2022/2023.

03.02.2022. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Gomes.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital (3065)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Informática Aplicada

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



8 - Observações: N/a

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



314990009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda