Despacho 1974/2022, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 31/2022, Série II de 2022-02-14
- Data: 2022-02-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo na diretora de Estudos, Planeamento e Assessoria.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06 e pelo Decreto-Lei 81/2020, de 02.10, na alteração que lhe foi introduzida pela Lei 12/2021, de 10 de março, bem como na alínea d) do n.º 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1019/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Carla Maria de Fraga Benera, diretora da Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DEPA, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DEPA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Assinar as declarações relativas à confirmação de participação em seminários, conferências e outras ações da natureza idêntica promovidas pelo Instituto;
e) Designar os representantes da DEPA em grupos de trabalho interinstitucionais e interministeriais no âmbito da atividade dessa unidade orgânica, nos termos e condições aprovados superiormente.
2 - Autorizar a identificada diretora da DEPA a subdelegar na coordenadora do Departamento de Estudos e Planeamento, licenciada Isabel Margarida Ramos Rodrigues, e na coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Relações Públicas e Comunicação, licenciada Diana Sofia Rodrigues Simões, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) ou e) em função das áreas de atividade das respetivas unidades orgânicas.
3 - Mais se autoriza a identificada dirigente a subdelegar em qualquer das coordenadoras acima indicadas, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer das competências ora delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2021, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
1 de fevereiro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.
314981683
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811269.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).
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2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro
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2020-10-02 - Decreto-Lei 81/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
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2021-03-10 - Lei 12/2021 - Assembleia da República
Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
Ligações para este documento
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