A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1974/2022, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo na diretora de Estudos, Planeamento e Assessoria

Texto do documento

Despacho 1974/2022

Sumário: Subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo na diretora de Estudos, Planeamento e Assessoria.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06 e pelo Decreto-Lei 81/2020, de 02.10, na alteração que lhe foi introduzida pela Lei 12/2021, de 10 de março, bem como na alínea d) do n.º 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1019/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Carla Maria de Fraga Benera, diretora da Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DEPA, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DEPA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Assinar as declarações relativas à confirmação de participação em seminários, conferências e outras ações da natureza idêntica promovidas pelo Instituto;

e) Designar os representantes da DEPA em grupos de trabalho interinstitucionais e interministeriais no âmbito da atividade dessa unidade orgânica, nos termos e condições aprovados superiormente.

2 - Autorizar a identificada diretora da DEPA a subdelegar na coordenadora do Departamento de Estudos e Planeamento, licenciada Isabel Margarida Ramos Rodrigues, e na coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Relações Públicas e Comunicação, licenciada Diana Sofia Rodrigues Simões, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) ou e) em função das áreas de atividade das respetivas unidades orgânicas.

3 - Mais se autoriza a identificada dirigente a subdelegar em qualquer das coordenadoras acima indicadas, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer das competências ora delegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2021, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

1 de fevereiro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.

314981683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

  • Tem documento Em vigor 2020-10-02 - Decreto-Lei 81/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-03-10 - Lei 12/2021 - Assembleia da República

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda