Aviso 3025/2022, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Estarreja
- Fonte: Diário da República n.º 31/2022, Série II de 2022-02-14
- Data: 2022-02-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Estarreja.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, com a redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Estarreja, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os requisitos de admissão ao procedimento Concursal referido no número anterior são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, com a redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - A candidatura ao procedimento Concursal referido no n.º 1 deve ser formalizada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Estarreja, acessível em https://www.aeestarreja.pt, e nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Estarreja, a funcionar junto da escola sede - Escola Secundária de Estarreja, sita na Rua Dr. Jaime Ferreira da Silva, 3860-256 Estarreja, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue, pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Estarreja, a funcionar junto da escola sede - Escola Secundária de Estarreja, sita na Rua Dr. Jaime Ferreira da Silva, 3860-256 Estarreja, em horário de expediente; ou, alternativamente, remetido por correio registado, com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas de Estarreja - Escola Secundária de Estarreja, Rua Dr. Jaime Ferreira da Silva, 3860-256 Estarreja, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
4 - O pedido de admissão ao procedimento Concursal referido no n.º 1 deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, em suporte de papel e em formato digital (PDF), em Pen Drive, atualizado, datado e assinado, onde constem, obrigatoriamente, as funções exercidas e as formações académica e profissional, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Estarreja, em suporte papel e em formato digital (PDF), em Pen Drive, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 (vinte) páginas de tamanho A4, escritas em Letra Tipo Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5, com margem de 2,5 cm;
c) Declaração, autenticada, pelo serviço de origem, que ateste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia, autenticada, de documento comprovativo da qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, prevista nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro;
e) Fotocópia, autenticada, do documento comprovativo das habilitações académicas;
f) Prova documental de outros elementos constantes dos documentos apresentados, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas da Estarreja.
5 - As candidaturas são apreciadas por uma Comissão especialmente designada pelo Conselho Geral, com base na avaliação dos elementos constantes das alíneas a), b) e c), abaixo:
a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Estarreja, visando apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Resultado da entrevista individual realizada com cada candidato, visando apreciar a capacidade de fundamentação e defesa das propostas apresentadas no Projeto de Intervenção, bem como as competências pessoais demonstradas pelo candidato.
6 - Na página eletrónica do Agrupamento, acessível em https://www.aeestarreja.pt, encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Estarreja.
7 - A lista de candidatos ao procedimento Concursal referido em 1, quer relativa aos candidatos admitidos, quer, ainda, relativa aos candidatos excluídos, será afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas de Estarreja - Escola Secundária de Estarreja, sita na Rua Dr. Jaime Ferreira da Silva, 3860-256 Estarreja; e, divulgada na sua página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Estarreja, acessível em https://www.aeestarreja.pt, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data-limite de apresentação de candidaturas, constituindo, estas, as únicas formas de notificação dos candidatos.
8 - Aos casos omissos no presente Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, com a redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Estarreja referido no n.º 6, para além do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral na reunião realizada no dia 01/02/2022.
2 de fevereiro de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Rosa Maria Ferreira Mendonça.
314978613
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811241.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação
Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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