Despacho 1930/2022, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 31/2022, Série II de 2022-02-14
- Data: 2022-02-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização da aquisição de serviços de limpeza para a Direção-Geral do Orçamento e a Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai proceder à aquisição centralizada de serviços de limpeza, para as seguintes entidades adjudicantes: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), Inspeção-Geral de Finanças (IGF), Direção-Geral do Orçamento (DGO), Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E. P. E.).
A aquisição dos serviços de limpeza é essencial por forma a garantir que os locais de trabalho, zonas de passagens, instalações comuns e ainda os seus equipamentos se encontrem conveniente e permanentemente higienizados.
Assim:
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 201.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:
1 - Autorizo a aquisição de serviços de limpeza e, bem assim, autorizo a realização da inerente despesa, relativamente às entidades que abaixo se indicam, até ao valor máximo designado, acrescido de IVA à taxa legal, para os anos de 2022 e 2023:
(ver documento original)
2 - De forma a agilizar os trâmites subsequentes no âmbito do procedimento em apreço delego nos dirigentes máximos das entidade citadas no ponto 1, infra designados, com faculdade de subdelegação, a minha competência para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito do procedimento, designadamente para a escolha do procedimento de formação do contrato, para aprovar as peças, para designar o júri do procedimento, para proceder à adjudicação, para aprovar minutas e para outorgar contratos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP:
Diretor-Geral do Orçamento, Mário Manuel Leal Monteiro;
Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Maria João Dias Pessoa de Araújo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de janeiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
314983692
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811175.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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