Despacho 1896/2022, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Provedoria de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 31/2022, Série II de 2022-02-14
- Data: 2022-02-14
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de Lina Maria da Fonseca Rocha Mascarenhas para exercer funções como secretária do Gabinete do Provedor de Justiça.
Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 9/91, de 9 de abril, na sua redação atual, nomeio secretária do meu Gabinete Lina Maria da Fonseca Rocha Mascarenhas, com efeitos à data de 2 de dezembro de 2021.
O estatuto remuneratório da designada é o fixado para os secretários pessoais, conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e para efeitos do previsto no artigo 12.º do mesmo diploma, a respetiva nota curricular é publicada em anexo.
21 de janeiro de 2022. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
Nota Curricular
Lina Maria da Fonseca Rocha Mascarenhas, nascida a 22 de junho de 1963.
Curso de Técnicas de Secretariado do IEFP, com aprovação final de 17 valores (1994);
Frequência do 2.º ano Curso Tradutores e Intérpretes - ISLA;
12.º ano Humanísticas (Literatura Portuguesa, Inglês, Francês);
Inglês - Grau V - Oxford School;
Francês - 5.º ano - Cambridge School;
Secretária Pessoal do Provedor de Justiça (1996 a 2021);
Secretária de Direção - Gabinete do Diretor de Projeto - Novaponte - Agrupamento para a Construção da Segunda Travessia sobre o Tejo ACE (1995 a 1996);
Secretária do Departamento de Importação - Sousa & Holstein, Lda. (1989 a 1995);
Secretariado do Departamento de Ginástica - Sporting Clube de Portugal (1984 a 1989).
314979472
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-04-09 -
Lei
9/91 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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