Despacho 1891/2022, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Provedoria de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 31/2022, Série II de 2022-02-14
- Data: 2022-02-14
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação de Ulisses Edilson Fernandes da Costa como motorista do Gabinete da Provedora de Justiça.
Nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 6, do Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, na sua redação atual, designo para exercer as funções de motorista afeto ao meu Gabinete Ulisses Edilson Fernandes da Costa, assistente operacional do mapa de pessoal da Provedoria de Justiça, com efeitos à data do presente despacho.
O estatuto remuneratório do designado é o fixado para os motoristas de gabinete, conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e para efeitos do previsto no artigo 12.º do mesmo diploma, a respetiva nota curricular é publicada em anexo.
2 de novembro de 2021. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
Nota curricular
Ulisses Edilson Fernandes da Costa, natural de Angola (06.03.1968).
9.º ano de escolaridade.
Motorista do Gabinete do Provedor de Justiça - 2004/2021.
Assistente operacional do mapa de pessoal da Provedoria de Justiça, exercendo funções de motorista, desde 2005.
Motorista de ligeiros do mapa de pessoal geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros - 1998/2004.
Motorista de ligeiros do mapa de pessoal da Direção-Geral do Turismo - 1998.
Ingresso na função pública como guarda-noturno do mapa de pessoal de Vinculação do Distrito de Setúbal do Ministério da Educação - 1994/1998.
314979659
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-08-11 -
Decreto-Lei
279/93 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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