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Contrato 96/2022, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Adenda ao Contrato n.º 371/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro de 2021

Texto do documento

Contrato 96/2022

Sumário: Adenda ao Contrato 371/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro de 2021.

Adenda ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Foi aprovado, em reunião de Câmara de 07/05/2021, o contrato programa de desenvolvimento desportivo, entre o Município de Tondela e a Federação Portuguesa de Natação (FPN) ao abrigo do regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo aprovado pelo DL 273/2009, de 01 de outubro.

Nos termos do artigo 21.º do DL 273/2009 e Cláusula 13.º do contrato-programa acima referido os contratos-programa podem ser modificados ou revistos nas condições que nele se encontrarem estabelecidas e, nos demais casos, por livre acordo das partes.

Nos termos da Cláusula 1.ª (objeto e fins do contrato) ficou acordado que:

N.º 3 «O programa de desenvolvimento desportivo a que se reporta o número anterior consubstancia o plano regulador de ação da FPN, a quem cabe assegurar a coordenação, gestão técnica, pedagógica e de segurança da atividade física e desportiva desenvolvida nas Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros.»

Nos termos da Cláusula 5.ª (Obrigações da FPN ao nível dos recursos humanos) ficou acordado que:

N.º 1 «Ao nível dos recursos humanos, a FPN reconhece que as Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros devem dispor de, pelo menos, um diretor técnico, que assuma a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorram nas suas instalações, bem como técnicos de exercício físico responsáveis pela orientação e condução do exercício de atividades desportivas a decorrer nas referidas instalações [...]»;

E n.º 2 «A FPN obriga-se a recrutar o diretor técnico [...]».

Considerando que os recursos humanos exigidos para o adequado funcionamento das piscinas municipais de Tondela não estão limitados ao diretor técnico e técnicos de exercício físico, mas também exige o trabalho que é desenvolvido, nomeadamente, por assistentes técnicos e assistentes operacionais;

Considerando que os assistentes técnicos e assistentes operacionais afetos às piscinas municipais são trabalhadores com vínculo de emprego público ao Município e, como tal, abrangidos pelo regime laboral aplicável aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas;

Considerando que os trabalhadores com vínculo de emprego público devem ter contacto funcional com o superior hierárquico ou outro trabalhador com funções de coordenação, em qualquer um dos casos também abrangidos pelo regime laboral público, por força do regime de assiduidade, pontualidade, cumprimento dos deveres funcionais, exercício de direitos e avaliação do desempenho - o que é inviabilizado quando o exercício de funções de diretor técnico é feito por colaborador contratado pela FPN;

Considerando que o Município possui nos seus quadros, um Técnico Superior com título profissional para desempenho das funções de diretor técnico pedagógico;

Deste modo, foi aprovado a alteração das Cláusulas do contrato-programa, nos seguintes termos:

«Cláusula 1.ª

Objeto e fins do contrato

1 - [...]

2 - [...]

3 - O programa de desenvolvimento desportivo a que se reporta o número anterior consubstancia o plano regulador de ação da FPN, a quem cabe assegurar o recrutamento de técnicos qualificados para desenvolvimento das atividades das Piscinas Municipais de Tondela e Campo de Besteiros

4 - [...]

Cláusula 2.ª

Montante e disponibilização da comparticipação financeira

1 - Pelo recrutamento de técnicos certificados, que assegurem a segurança da atividade desportiva desenvolvida nas Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros e a execução do programa de desenvolvimento desportivo "Natação para Todos", é concedida pelo Município de Tondela à FPN uma comparticipação financeira máxima de 46.197,80(euro) (quarenta e seis mil cento e noventa e sete euros e oitenta cêntimos).

2 - [...]

Cláusula 5.ª

Obrigações da FPN ao nível dos recursos humanos

1 - Atual n.º 2, com a seguinte redação:

A FPN obriga-se a recrutar os técnicos de exercício físico para afetar às Piscinas Municipais de Tondela e Campo de Besteiros preferencialmente de entre os associados da Associação de Educação Física e Desporto de Tondela, com sede na freguesia e concelho de Tondela e a efetuar o processamento das retribuições pecuniárias que forem devidas aos técnicos contratados até ao oitavo dia do mês seguinte à prestação do serviço.

2 - Atual b), com a seguinte redação:

A FPN obriga-se a assegurar que de segunda a sexta-feira, entre as 07h15 m e as 22h30 e ao sábado entre as 08h00 e as 22h30 m, as Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros dispõem de técnicos de exercício físico, devidamente acreditados, responsáveis pela orientação e condução do exercício de atividades desportivas a decorrer nas respetivas instalações e que assegurem o desenvolvimento dos projetos "Escola vai à Piscina" e "Escola de Natação", aos quais competirá, designadamente:

a) [Atual i)], com a seguinte redação:

Planear, prescrever e avaliar, sob coordenação e supervisão do diretor técnico, as atividades desportivas que desenvolvem nas instalações das Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros;

b) [Atual ii)];

c) [Atual iii)];

d) [Atual iv)]

3 - [Atual c)]

4 - (Atual n.º 3)

Cláusula 6.ª

Obrigações do Município de Tondela

1 - [...]

2 - Ao nível dos recursos humanos, compete ao Município de Tondela afetar Técnico Superior, com vínculo de emprego público para o exercício das funções de Diretor Técnico às Piscinas Municipais de Tondela e Campo de Besteiros no âmbito do contrato-programa outorgado com a FPN.

3 - Assegurar que as Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros devem dispor de, pelo menos, um diretor técnico, que assuma a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorram nas suas instalações, obrigando-se a:

a) Assegurar que, as Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros dispõem, de um diretor técnico e pedagógico, com título profissional válido para o exercício da respetiva função em território nacional, ao qual competirá, designadamente:

i) Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, da área da manutenção da condição física, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, aos seus utentes;

ii) Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;

iii) Coordenar a produção das atividades desportivas;

iv) Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas nelas desenvolvidas;

v) Colaborar na luta contra a dopagem no desporto e, em geral, atuar diligentemente, assegurando o desenvolvimento da atividade desportiva num ambiente de qualidade, segurança, defesa da saúde dos praticantes e respeito pelos valores da ética no desporto;

vi) Orientar as atividades dos monitores de natação;

vii) Elaborar o projeto pedagógico organizativo e de funcionamento das escolas municipais de natação;

viii) Proceder ao enquadramento dos utentes nas respetivas classes de natação;

ix) Identificar os monitores com o processo pedagógico adotado para a aprendizagem da natação e orientar a sua ação educativa;

x) Estabelecer os horários dos monitores de natação conforme os grupos inscritos, os espaços e os meios disponíveis, controlando o seu cumprimento;

xi) Prestar as informações necessárias relativas aos programas pedagógicos;

xii) Outras funções previstas no Regulamento de Utilização das Piscinas e Pavilhões Municipais ou de Gestão Municipal em vigor.

Cláusula 12.ª

Produção de efeitos

O presente contrato-programa produz efeitos a partir da data da sua publicitação na página eletrónica do Município de Tondela, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, terminando em 30 de junho de 2022.»

1 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Tondela, Fátima Carla Antunes Borges. - O Presidente da Federação Portuguesa de Natação, António José Rocha Martins da Silva.

314974952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4809334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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