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Declaração de Rectificação 213/92, de 31 de Dezembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR 30/92, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 260 (SUPLEMENTO), DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 213/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 30/92, publicado no Diário da República, n.º 260 (suplemento), de 10 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «O mandato dos membros do conselho técnico-científico» deve ler-se «O mandato dos membros do conselho técnico-empresarial».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-10 - Decreto Regulamentar 30/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a Orgânica do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 240/92 de 29 de Outubro, que procedem à transformação do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (lNET) em Instituto Nacional de Engenharia Tecnologia Industrial (INETI). o INETI compreende os seguintes órgãos: Conselho Directivo, Conselho Técnico Empresarial e Comissão de Fiscalização. o pessoal transita para o quadro a aprovar nos termos do artigo 2 do Decre (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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