Declaração de rectificação 213/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 30/92, publicado no Diário da República, n.º 260 (suplemento), de 10 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «O mandato dos membros do conselho técnico-científico» deve ler-se «O mandato dos membros do conselho técnico-empresarial».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.