Declaração de rectificação 210/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 244/92, publicado no Diário da República, n.º 250, de 29 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, «Competências», alínea b), onde se lê «ou participar na gestão de estabelecimento» deve ler-se «ou participar na gestão de estabelecimentos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.