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Declaração de Rectificação 210/92, de 31 de Dezembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 244/92, DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, QUE ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 250, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 210/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 244/92, publicado no Diário da República, n.º 250, de 29 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, «Competências», alínea b), onde se lê «ou participar na gestão de estabelecimento» deve ler-se «ou participar na gestão de estabelecimentos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 244/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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