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Declaração de Rectificação 209/92, de 31 de Dezembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 246-B/92, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE APROVA A REPRIVATIZACAO CONJUNTA DAS PARTICIPAÇÕES INDIRECTAS DO ESTADO NO CAPITAL DAS SOCIEDADES SECIL-COMPANHIA GERAL DE CAL E CIMENTO, S.A., CMP-CIMENTOS DE MACEIRA E PATAIAS, S.A., PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 256, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 209/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 246-B/92, publicado no Diário da República, n.º 256, de 5 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «CMP - Cimentos de Maceira e Pataias, S. A.» deve ler-se «CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A.».

No artigo 1.º, onde se lê «CMP - Cimentos de Maceira e Pataias, S. A.» deve ler-se «CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A.».

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «1 - [...] consistindo em 2772576 das acções da SECIL detidas pela PARTEST e 10928000 das acções da CMP» deve ler-se «1 - [...] consistindo em 2772576 acções da SECIL detidas pela PARTEST e 10928000 acções da CMP».

No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] quer pessoalmente, quer por interposta pessoa quer indirectamente,» deve ler-se «1 - [...] quer pessoalmente, quer por interposta pessoa, quer indirectamente,».

No artigo 20.º, onde se lê «para determinar as demais condições se afiguram convenientes» deve ler-se «para determinar as demais condições que se afigurem convenientes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-05 - Decreto-Lei 246-B/92 - Ministério das Finanças

    APROVA A REPRIVATIZACAO CONJUNTA DAS PARTICIPAÇÕES DETIDAS PELA PARTEST, PARTICIPAÇÕES DO ESTADO (SGPS), S.A., E PELA CIMPOR-CIMENTOS DE PORTUGAL, S.A., RESPECTIVAMENTE NO CAPITAL DAS SOCIEDADES SECIL- COMPANHIA GERAL DE CAL E CIMENTO, S.A., E CMP-CIMENTOS DE MACEIRA E PATAIAS, S.A., A REALIZAR EM DUAS FASES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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