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Declaração de Rectificação 208/92, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 197/92, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que reformula o Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA).

Texto do documento

Declaração de rectificação 208/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 197/92, publicado no Diário da República, n.º 219, de 22 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4 do artigo 8.º, onde se lê «Mediante a apresentação de declaração» deve ler-se «Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, mediante apresentação de declaração».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-22 - Decreto-Lei 197/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reformula o Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), criado pelo Decreto-Lei n.º 4/88, de 14 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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