Declaração de rectificação 208/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 197/92, publicado no Diário da República, n.º 219, de 22 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4 do artigo 8.º, onde se lê «Mediante a apresentação de declaração» deve ler-se «Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, mediante apresentação de declaração».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.