Aviso 2817/2022, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Alijó
- Fonte: Diário da República n.º 29/2022, Série II de 2022-02-10
- Data: 2022-02-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal para Atribuição de Prémios de Excelência e Mérito Escolar António Cabral.
Aprovação do Regulamento Municipal para Atribuição de Prémios de Excelência e Mérito Escolar António Cabral
José Rodrigues Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alijó:
Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que por deliberação da Câmara Municipal, em reunião de 12 de julho de 2021, nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e da Assembleia Municipal de Alijó, em sessão realizada em 28 de dezembro de 2021, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento Municipal para Atribuição de Prémios de Excelência e Mérito Escolar.
O presente Regulamento, que agora se publica, foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública, publicado no Diário da República, Aviso 8717/2021, 2.ª série, de 2021-05-11 e na página oficial da Internet do Município, em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e ss do Código do Procedimento Administrativo.
Torna-se, ainda, público que o Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, José Rodrigues Paredes.
Regulamento para a Atribuição de Prémios de Excelência e Mérito Escolar António Cabral
Preâmbulo
A Educação, sendo uma das atribuições conferidas às Autarquias, é hoje unanimemente reconhecida como um dos principais fatores de desenvolvimento das sociedades, exigindo-se uma crescente diferenciação positiva ao nível das capacidades e competências, por forma a que cada cidadão, possa ter consciência do seu papel em sociedade e corresponder às cada vez maiores exigências por ela impostas. Neste contexto é imperioso apostar na construção de um modelo de incentivo ao desempenho escolar dos alunos em diversos níveis, na convicção de que, reconhecendo e premiando o mérito, estaremos certamente a dar um forte contributo para que, desde os primeiros passos na escola, as nossas crianças e jovens sintam que é benéfico assumir uma atitude de disciplina, de empenho, de trabalho e de dedicação. Ao premiar o mérito escolar, mas também ao reconhecer as qualidades cívicas e humanas, a Câmara Municipal de Alijó pretende reconhecer e valorizar o mérito, a dedicação, o sentido de responsabilidade, o esforço no trabalho e no desempenho, bem como a capacidade de intervenção cívica com relevância social, numa assumida cultura de valorização da excelência enquanto instrumento preponderante para o desenvolvimento económico, cultural e social dos jovens e, consequentemente, da sociedade e do território em geral.
O projeto de regulamento foi, nos termos do disposto do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submetido a Consulta Pública através da publicação no Aviso (extrato) n.º 8717/2021, na 2.ª série do Diário da República de 11 de maio de 2021 e esteve, igualmente, disponível para consulta no sítio de Internet do Município.
Artigo 1.º
Princípios
1 - O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
a) Artigo 241.º Da Constituição da República Portuguesa;
b) A alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
c) Alíneas d) e h) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Prémio Municipal de Excelência e Mérito Escolar da Câmara Municipal de Alijó aos alunos do Agrupamento de Escolas D. Sancho II de Alijó.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - O Prémio Municipal de Excelência e Mérito Escolar, a atribuir pelo Município de Alijó destina-se a premiar os melhores alunos que, no ano letivo imediatamente anterior, tenham frequentado Agrupamento de Escolas D. Sancho II de Alijó.
2 - O Prémio Municipal de Excelência e Mérito Escolar compreende:
i) Prémio Municipal de Excelência e Mérito Académico;
ii) Prémio Municipal de Excelência e Mérito Cívico.
3 - Os prémios têm periodicidade anual.
Artigo 4.º
Prémio Municipal de Excelência e Mérito Académico
1 - O Prémio Municipal de Excelência e Mérito Académico será atribuído a alunos que cumpram os seguintes requisitos:
1.1 - A obtenção no 4.º ano de escolaridade, no último período de média igual ou superior a Bom, sem arredondamentos, nas áreas curriculares de português e matemática e Muito Bom a estudo do meio e nas restantes áreas curriculares (sem contabilizar EMRC);
1.2 - A obtenção de média igual ou superior a 4.5, sem arredondamento, nas áreas curriculares disciplinares (sem contabilizar EMRC) dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, não podendo o aluno ter nenhum nível inferior a 3;
1.3 - A obtenção de média igual ou superior a 17 valores, sem arredondamento, no Ensino Secundário, não podendo o aluno ter nenhuma classificação inferior a 14 valores, estando o mesmo matriculado a todas as disciplinas referentes ao ano letivo em questão (para a qual EMRC não será tida em conta), sem qualquer disciplina em atraso;
1.4 - A obtenção, por parte dos alunos dos cursos que funcionam em regime modular e que tenham concluído todos os módulos previstos para o ano em curso, de uma média geral igual ou superior a 17 valores, não podendo o aluno ter nenhuma classificação inferior a 14 valores;
1.5 - Cumulativamente, um segundo prémio a atribuir considerando a classificação média dos resultados:
a) Ao melhor aluno de final de Ciclo, que se encontre a frequentar o 6.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade;
b) Ao melhor aluno do 3.º ano dos Cursos Profissionais ministrados no Agrupamento de Escolas D. Sancho II de Alijó;
2 - No caso dos prémios atribuídos aos melhores alunos de cada Ciclo (ponto 1.5), em caso de empate, o prémio é atribuído ao aluno ou aluna que apresentar a melhor média dos anos anteriores a que o Ciclo reporta. Em caso de se manter o empate, o prémio é atribuído ao aluno ou aluna com menor idade.
3 - O Prémio Municipal de Excelência e Mérito Académico apenas será atribuído a alunos que não tenham qualquer falta injustificada nas atividades letivas e não letivas frequentadas e a alunos que não tenham qualquer participação disciplinar ou tenham sido objeto de procedimento disciplinar.
Artigo 5.º
Prémio Municipal de Excelência e Mérito Cívico
O Prémio Municipal de Excelência e Mérito Cívico pretende distinguir alunos e alunas que pela excelência do seu desempenho e esforço, pela sua atitude cívica, participação desportiva, participação em projetos educativos ou outras razões consideradas exemplares para os restantes elementos da comunidade educativa se destaquem.
Artigo 6.º
Indicação dos Candidatos
1 - A indicação dos alunos e alunas são efetuadas através de comunicação escrita do Agrupamento de Escolas D. Sancho II de Alijó, com parecer favorável do Conselho Pedagógico, após pedido do Município, até ao dia 31 de julho de cada ano.
2 - A indicação dos alunos para o Prémio de Excelência e Mérito Académico deve ser acompanhada de cópia do registo individual do aluno ou aluna, onde conste as classificações obtidas.
3 - O Prémio Municipal de Excelência e Mérito Cívico pode ser atribuído a um grupo de alunos ou alunas ou a uma turma, se assim for proposto pelo Agrupamento de Escolas D. Sancho II de Alijó.
4 - No caso do Prémio Municipal de Excelência e Mérito Cívico, a indicação do Agrupamento de Escolas D. Sancho II de Alijó deverá ser instruída com, no máximo, uma página A4, que explicite a(s) atividade(s) ou projeto(s) em que o(s) aluno(s) ou aluna(s) em causa está/estão envolvidos(as) e os motivos pelos quais foram selecionados(as). Para efeitos de justificação poderão ser enviados, em anexo, documentos de suporte.
Artigo 7.º
Prémios
1 - Os Prémios de Excelência e Mérito Escolar a atribuir no âmbito do presente Regulamento poderão ser pecuniários ou em espécie (de cariz educativo), cabendo à Câmara Municipal, anualmente, deliberar sobre a matéria até ao dia 31 de julho.
2 - Conjuntamente com o prémio será entregue um diploma alusivo à distinção concedida.
Artigo 8.º
Atribuição dos prémios
Os prémios previstos neste regulamento serão entregues no ano letivo subsequente, em cerimónia pública, em data a designar pelo Município de Alijó.
Artigo 9.º
Divulgação dos prémios
O Município de Alijó divulgará, com o consentimento do premiado e, quando menor de idade, pelo encarregado de educação, a lista dos premiados no sítio da Internet do município e noutros sítios e locais considerados relevantes, sem prejuízo da divulgação noticiosa através dos órgãos de comunicação social.
Artigo 10.º
Disposições finais
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente são resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
314914988
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807448.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-09-05 -
Lei
51/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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