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Deliberação 178/2022, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no presidente da Escola Superior Agrária de Viseu, Professor António Manuel Cardoso Monteiro

Texto do documento

Deliberação 178/2022

Sumário: Subdelegação de competências no presidente da Escola Superior Agrária de Viseu, Professor António Manuel Cardoso Monteiro.

Ao abrigo da Deliberação (extrato) n.º 1053/2021, de 23 de setembro de 2021, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021, retificado pela Declaração de Retificação n.º 787/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro, e do disposto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo da Escola Superior Agrária de Viseu, reunido deliberou:

1 - Subdelegar no seu Presidente, Prof. Doutor António Manuel Cardoso Monteiro, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de 90.000,00(euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos;

b) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos de despesas referentes a abonos de ajudas de custo antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas;

c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.

2 - Subdelegar nos restantes membros do órgão, a competência para autorizar os pagamentos, cuja despesa tenha sido previamente autorizada.

3 - A prática dos atos acima referidos deve respeitar o princípio da segregação de funções e garantir uma gestão eficiente.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados anteriormente, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 15 de setembro de 2021 até à publicação da presente deliberação no Diário da República e no sítio da Internet da Escola Superior Agrária de Viseu.

28 de dezembro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.

314854561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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