Declaração de rectificação 206/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 193/92, publicado no Diário da República, n.º 207, de 8 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo único, na parte que dá nova redacção ao n.º 8 da base XVIII, onde se lê «8 - Quando for variável [...] deve considerar-se o valor máximo cobrável no respectivo lanço.» deve ler-se «8 - Quando for variável [...] deve considerar-se o valor máximo cobrável na respectiva barreira de portagem.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.