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Declaração de Rectificação 206/92, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 193/92, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece multas pela falta de pagamento da taxa da portagem nas grandes obras rodoviárias.

Texto do documento

Declaração de rectificação 206/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 193/92, publicado no Diário da República, n.º 207, de 8 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, na parte que dá nova redacção ao n.º 8 da base XVIII, onde se lê «8 - Quando for variável [...] deve considerar-se o valor máximo cobrável no respectivo lanço.» deve ler-se «8 - Quando for variável [...] deve considerar-se o valor máximo cobrável na respectiva barreira de portagem.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Decreto-Lei 193/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece multas pela falta de pagamento da taxa de portagem nas grandes obras rodoviárias, nomeadamente as auto-estradas. Altera a base XVIII do contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas, outorgado á Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A., aprovado pelo Decreto Lei nº 315/91, de 20 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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