Despacho 1739/2022, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 29/2022, Série II de 2022-02-10
- Data: 2022-02-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à «Implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego - adaptação a uma solução BRT-Metrobus, no troço Alto de São João/Serpins, no Ramal da Lousã - aditamento 1».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se a adaptação do projeto Sistema de Mobilidade do Mondego, para um Sistema BRT (Bus Rapid Transit) denominado Metrobus com tração elétrica no antigo ramal ferroviário da Lousã e na área urbana de Coimbra, ligando Serpins, Lousã e Miranda do Corvo a Coimbra, servindo a estação de Coimbra B e o eixo central da cidade entre a beira-rio e a zona dos hospitais da cidade.
Neste contexto, foi declarada a Utilidade Pública, com caráter de urgência, a expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, das parcelas de terreno necessárias à execução do «Sistema de Mobilidade do Mondego - adaptação a uma solução BRT-Metrobus, no troço Alto de São João/Serpins, do Ramal da Lousã», através do Despacho 6356/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2020.
Considerando que no decurso da empreitada e em consequência do estudo de otimização do modelo de exploração do Sistema de Mobilidade do Mondego, foi identificada a necessidade de prever novos pontos de cruzamento de veículos, implicando a necessidade de áreas de expropriação adicionais.
Considerando que para a concretização da «Implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego - adaptação a uma solução BRT-Metrobus, no troço Alto de São João/Serpins, no Ramal da Lousã - aditamento 1» e de modo a cumprir com os prazos fixados, por forma a permitir a conclusão da empreitada em curso, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, indispensáveis à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Considerando, por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas, de que se destacam o incremento das condições de segurança, rapidez e fiabilidade, a melhoria das acessibilidades à cidade de Coimbra, a redução do tempo de percurso, a redução de emissões de CO(índice 2) permitindo atingir a meta estabelecida para a região, com a consequente obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com carácter urgente.
Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 13 de janeiro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapas de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à execução da referida obra, identificados no mapa de expropriações e nas plantas parcelares em anexo;
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas;
3 - Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.03.00.00.
28 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
Ramal da Lousã/Sistema de Mobilidade do Mondego - Troços Alto São João/Miranda do Corvo/Serpins - Aditamento
(ver documento original)
314959821
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807314.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
91/2015 -
Ministério da Economia
Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos
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