Despacho 1720/2022, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Cultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 29/2022, Série II de 2022-02-10
- Data: 2022-02-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e das Direções Regionais de Cultura (DRC) 2021-2025
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Despacho 1720/2022
Sumário: Aprova a Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e das Direções Regionais de Cultura (DRC) 2021-2025.
O Despacho 2183/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, criou o Grupo de Trabalho para desenvolver e apresentar a Estratégia Nacional de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural e das Direções Regionais de Cultura.
No âmbito das prioridades definidas no Programa do XXII Governo Constitucional para as áreas do Património Cultural e da Inclusão das Pessoas com Deficiência o Grupo de Trabalho apresentou uma Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e das Direções Regionais de Cultura (DRC) (EPAI 2021-2025), a qual integra os contributos remetidos das diversas entidades e especialistas consultados. A EPAI 2021-2025 foi apresentada no dia 21 de dezembro de 2021, tendo estado, posteriormente, em consulta pública até ao dia 14 de janeiro de 2022.
Desta forma, considerando que:
a) O XXII Governo Constitucional definiu a inclusão como um dos seus desígnios e a acessibilidade como um valor fundamental, tendo presente as responsabilidades da Administração Pública enquanto gestora e administradora de património reconhecendo a importância do seu papel nesta mudança de paradigma;
b) No que diz respeito às pessoas com deficiência em especial, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) determina no seu artigo 30.º, a obrigatoriedade de ser assegurada a participação na vida cultural, recreação, lazer e desporto;
c) A EPAI 2021-2025 traduz as orientações internacionais plasmadas na Convenção de Faro da UNESCO e na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
d) A promoção da acessibilidade constitui um fator fundamental na qualidade de vida de todos os cidadãos, que se revela com especial impacto no pleno exercício de direitos por parte das pessoas com deficiência, contribuindo decisivamente para um maior reforço da inclusão social e uma maior participação cívica em todas as vertentes da vida comunitária;
e) A Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, ENIPD 2021-2025, em vigor, assinala, igualmente, a importância da inclusão através da cultura, direta e indiretamente, em mais do que um eixo estratégico. Este propósito é reforçado com a definição de um eixo específico para o tema - o Eixo VII Cultura, Desporto, Turismo e Lazer;
f) A EPAI 2021-2025 compreende dimensões relativas à igualdade de género, à integração de pessoas de grupos vulneráveis, à valorização da interculturalidade e ao reforço da coesão social. Pressupõe, como elemento fundamental, que se está perante pessoas com características e realidades muito diversas, com graus diferenciados de autonomia, que carecem de soluções distintas. Os desafios nacionais que se colocam à sua participação e envolvimento são de natureza muito diversificada e que tal deve ser atendido no desenho das medidas de política pública;
g) A EPAI 2021-2025 constitui um inédito instrumento estruturador que visa promover a acessibilidade e a inclusão nos museus, monumentos e palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural e das quatro Direções Regionais de Cultura, reforçando a necessidade de aprofundar o trabalho realizado e de continuar a desenvolver um conjunto de políticas para a inclusão que se constituam como instrumentos de inteligência coletiva social, capazes de contrariar desvantagens e limitações e de desenvolver ciclos de oportunidade de ação, de inclusão e de melhoria da qualidade de vida;
h) A EPAI 2021-2025 propõe uma visão de longo alcance para fortalecer a sua relevância na sociedade e ao mesmo tempo aposta num salto qualitativo que marcará o futuro do património cultural na próxima década: rumo a um futuro mais inclusivo, participado e democrático.
Assim, nos termos do Despacho 35/2020, de 20 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
Artigo único
É aprovada a Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e das Direções Regionais de Cultura (DRC) 2021-2025, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
ANEXO
(a que se refere o artigo único)
Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural e das Direções Regionais de Cultura
No âmbito das prioridades definidas no Programa do XXII Governo Constitucional para as áreas do Património Cultural e da Inclusão das Pessoas com Deficiência é proposta a Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios 2021-2025 (EPAI 2021-2025) na dependência da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e das Direções Regionais de Cultura (DRC), a qual integra os contributos remetidos das diversas entidades e especialistas ao Grupo de Trabalho criado através do Despacho 2183/2020, de 14 de fevereiro, para este efeito.
O XXII Governo Constitucional definiu a inclusão como um dos seus desígnios e a acessibilidade como um valor fundamental, tendo presente as responsabilidades da Administração Pública enquanto gestora e administradora de património reconhecendo a importância do seu papel nesta mudança de paradigma.
No que diz respeito às pessoas com deficiência em especial, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), determina no seu artigo 30.º, a obrigatoriedade de ser assegurada a participação na vida cultural, recreação, lazer e desporto. Neste sentido, a Estratégia Europeia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030, exorta os Estados-Membros a garantir a participação das pessoas nas atividades culturais, pressupondo as acessibilidades nas suas diversas dimensões como condição fundamental para o seu efeito. Convida os Estados-Membros definir políticas nacionais integradoras e inclusivas aplicáveis às diferentes áreas, onde se inclui a cultura. Desafia ainda os Estados-Membros a desenvolver serviços promotores de vida independente e de reforço da comunidade, nomeadamente a igualdade e não discriminação no acesso à cultura e através desta. A Estratégia Europeia defende que a arte e a cultura são essenciais para a participação plena na sociedade das pessoas com deficiência.
A perspetiva consubstanciada na Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão (EPAI) traduz as orientações internacionais plasmadas na Convenção de Faro da UNESCO e na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
A Convenção funda-se na ideia de que o conhecimento e o usufruto do património são relevantes para o direito de participação dos cidadãos na vida cultural, conforme definida na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Apresenta o património cultural como um recurso útil para o desenvolvimento humano, para a valorização da diversidade cultural e a promoção do diálogo intercultural mediante um modelo de desenvolvimento económico fundado no princípio de utilização sustentável dos recursos.
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas configura o compromisso global de todos os países para criar um modelo de desenvolvimento inclusivo, promovendo o bem-estar de todas as pessoas, a proteção do ambiente e o combate às alterações climáticas, onde «ninguém pode ficar para trás». A EPAI 2021-2025 reflete ainda o trabalho desenvolvido relativamente à Estratégia Portugal 2030 para o quadro financeiro plurianual. Assim, a EPAI 2021-2025 encontra-se alinhada com este desígnio global, principalmente no que respeita aos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: ODS 4: garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos em todas as idades; o ODS 10: reduzir as desigualdades; o ODS 11: tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; o ODS 16: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis; e o ODS 17: parcerias para a implementação dos objetivos, através de parcerias multissetoriais que mobilizem e partilhem conhecimento, perícia, tecnologia e recursos.
A acessibilidade e a inclusão de todas as pessoas nos museus, monumentos e palácios, sejam em contexto de trabalho ou de fruição, garante o cumprimento das disposições que constam na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, assim como no novo Bauhaus Europeu.
Em coerência com as anteriores, a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, (ENIPD 2021-2025), assinala, igualmente, a importância da inclusão através da cultura, direta e indiretamente, em mais do que um eixo estratégico. Este propósito é reforçado com a definição de um eixo específico para o tema - o Eixo VII Cultura, Desporto, Turismo e Lazer.
A inclusão das pessoas com deficiência tem implicações transversais em todas as áreas das políticas públicas devendo, no entanto, ser definidos objetivos prioritários que orientem a ação.
A Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão (EPAI) 2021-2025 considera também dimensões relativas à igualdade de género, à integração de pessoas de grupos sociais específicos e/ou sub-representados, à valorização da diversidade cultural e ao reforço da coesão social. Pressupõe, como elemento fundamental, que se está perante pessoas com características e realidades muito diversas, com graus diferenciados de autonomia, que carecem de soluções distintas. Os desafios nacionais que se colocam à sua participação e envolvimento são de natureza muito diversificada e que tal deve ser atendido no desenho das medidas de política pública.
A necessidade de aprofundar o trabalho realizado e de continuar a desenvolver um conjunto de políticas para a inclusão que se constituam como instrumentos de inteligência coletiva social, capazes de contrariar desvantagens e limitações e de desenvolver ciclos de oportunidade de ação, de inclusão e de melhoria da qualidade de vida.
Relevar que os objetivos estratégicos da EPAI reforçam sinergias com outras estratégias nacionais no domínio da promoção de direitos, nomeadamente a Estratégia Nacional para Igualdade e Não-Discriminação, a Estratégia Nacional para os Direitos da Criança, a Estratégia Nacional para a integração das Comunidades Ciganas, o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global para as Migrações, o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação, a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, o Plano Nacional das Artes, a Carta do Porto Santo e o Plano Estratégico dos Museus, Monumentos e Palácios 2021-2031.
Princípios Orientadores para o Desenvolvimento e a Implementação da EPAI 2021-2025
A concretização e a implementação da presente EPAI consubstancia as seguintes linhas orientadoras:
Territorialização das medidas e ações - A EPAI 2021-2025 deverá ter em linha de conta as especificidades das populações, as suas necessidades, os recursos disponíveis e os agentes locais e regionais existentes;
Transversalidade - As realidades complexas inerentes à promoção e garantia da inclusão não se esgotam em matérias estanques, antes pressupõem todas as áreas e dimensões da ação e dos contextos de vida;
Sensibilização e capacitação de agentes e instituições - A insistência em políticas permanentes de sensibilização e capacitação, permitirá promover decisões, práticas e ações que concretizem o desígnio da inclusão das pessoas com deficiência, considerando as características específicas das mesmas e das comunidades e contextos onde estão inseridas;
Cooperação, Redes e Participação - Apenas mediante uma estreita cooperação entre os organismos públicos, as administrações públicas e entre estas e as organizações não governamentais das pessoas com deficiência (ONGPD), outras organizações representativas, as organizações do setor social, solidário e cooperativo, as empresas e demais entidades relevantes, se tornará possível criar sinergias que contribuam para a resolução de problemas, para a aprendizagem conjunta e para a dinamização de parcerias;
Boa governação e gestão, transparência, informação e avaliação - Disponibilização de informação atualizada e clara relativa ao avanço da implementação da EPAI 2021-2025, bem como a mobilização dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos e físicos necessários à efetivação do desígnio estratégico que é a promoção da inclusão das pessoas com deficiência em Portugal.
Coordenação, monitorização e avaliação
a) Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios 2021-2025 (EPAI 2021-2025) é coordenada pela Direção-Geral do Património Cultural que, para o efeito, articulará com as Direções Regionais de Cultura.
b) Será constituído o Grupo de Acompanhamento da EPAI 2021-2025 coordenado pela DGPC e que integrará representantes da DGPC e de cada uma das DRC. O Grupo de Acompanhamento é responsável por:
b) 1. Definir um sistema de monitorização e partilhá-lo com as entidades relevantes.
O sistema de monitorização deve permitir, para além da avaliação anual, aferir da evolução trimestral do nível cumprimento dos objetivos.
b) 2. Solicitar a indicação de pontos focais/interlocutores nas diversas entidades relevantes para a implementação da EPAIC 2021-2025 (públicas e outras)
b) 3. Reunir pelo menos uma vez por ano com as entidades envolvidas para a implementação de cada um dos eixos para avaliar a implementação e identificar eventuais necessidades de ajustamentos.
b) 4. Elaborar e apresentar à Tutela o relatório anual de implementação e a reposta de redefinição de metas e indicadores, quando necessário e pertinente.
c) A DGPC deverá assegurar após a implementação da EPAI 2021-2015 a realização de uma avaliação por uma entidade independente.
314961749
Sumário: Aprova a Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e das Direções Regionais de Cultura (DRC) 2021-2025.
O Despacho 2183/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, criou o Grupo de Trabalho para desenvolver e apresentar a Estratégia Nacional de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural e das Direções Regionais de Cultura.
No âmbito das prioridades definidas no Programa do XXII Governo Constitucional para as áreas do Património Cultural e da Inclusão das Pessoas com Deficiência o Grupo de Trabalho apresentou uma Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e das Direções Regionais de Cultura (DRC) (EPAI 2021-2025), a qual integra os contributos remetidos das diversas entidades e especialistas consultados. A EPAI 2021-2025 foi apresentada no dia 21 de dezembro de 2021, tendo estado, posteriormente, em consulta pública até ao dia 14 de janeiro de 2022.
Desta forma, considerando que:
a) O XXII Governo Constitucional definiu a inclusão como um dos seus desígnios e a acessibilidade como um valor fundamental, tendo presente as responsabilidades da Administração Pública enquanto gestora e administradora de património reconhecendo a importância do seu papel nesta mudança de paradigma;
b) No que diz respeito às pessoas com deficiência em especial, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) determina no seu artigo 30.º, a obrigatoriedade de ser assegurada a participação na vida cultural, recreação, lazer e desporto;
c) A EPAI 2021-2025 traduz as orientações internacionais plasmadas na Convenção de Faro da UNESCO e na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
d) A promoção da acessibilidade constitui um fator fundamental na qualidade de vida de todos os cidadãos, que se revela com especial impacto no pleno exercício de direitos por parte das pessoas com deficiência, contribuindo decisivamente para um maior reforço da inclusão social e uma maior participação cívica em todas as vertentes da vida comunitária;
e) A Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, ENIPD 2021-2025, em vigor, assinala, igualmente, a importância da inclusão através da cultura, direta e indiretamente, em mais do que um eixo estratégico. Este propósito é reforçado com a definição de um eixo específico para o tema - o Eixo VII Cultura, Desporto, Turismo e Lazer;
f) A EPAI 2021-2025 compreende dimensões relativas à igualdade de género, à integração de pessoas de grupos vulneráveis, à valorização da interculturalidade e ao reforço da coesão social. Pressupõe, como elemento fundamental, que se está perante pessoas com características e realidades muito diversas, com graus diferenciados de autonomia, que carecem de soluções distintas. Os desafios nacionais que se colocam à sua participação e envolvimento são de natureza muito diversificada e que tal deve ser atendido no desenho das medidas de política pública;
g) A EPAI 2021-2025 constitui um inédito instrumento estruturador que visa promover a acessibilidade e a inclusão nos museus, monumentos e palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural e das quatro Direções Regionais de Cultura, reforçando a necessidade de aprofundar o trabalho realizado e de continuar a desenvolver um conjunto de políticas para a inclusão que se constituam como instrumentos de inteligência coletiva social, capazes de contrariar desvantagens e limitações e de desenvolver ciclos de oportunidade de ação, de inclusão e de melhoria da qualidade de vida;
h) A EPAI 2021-2025 propõe uma visão de longo alcance para fortalecer a sua relevância na sociedade e ao mesmo tempo aposta num salto qualitativo que marcará o futuro do património cultural na próxima década: rumo a um futuro mais inclusivo, participado e democrático.
Assim, nos termos do Despacho 35/2020, de 20 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
Artigo único
É aprovada a Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e das Direções Regionais de Cultura (DRC) 2021-2025, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
ANEXO
(a que se refere o artigo único)
Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural e das Direções Regionais de Cultura
No âmbito das prioridades definidas no Programa do XXII Governo Constitucional para as áreas do Património Cultural e da Inclusão das Pessoas com Deficiência é proposta a Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios 2021-2025 (EPAI 2021-2025) na dependência da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e das Direções Regionais de Cultura (DRC), a qual integra os contributos remetidos das diversas entidades e especialistas ao Grupo de Trabalho criado através do Despacho 2183/2020, de 14 de fevereiro, para este efeito.
O XXII Governo Constitucional definiu a inclusão como um dos seus desígnios e a acessibilidade como um valor fundamental, tendo presente as responsabilidades da Administração Pública enquanto gestora e administradora de património reconhecendo a importância do seu papel nesta mudança de paradigma.
No que diz respeito às pessoas com deficiência em especial, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), determina no seu artigo 30.º, a obrigatoriedade de ser assegurada a participação na vida cultural, recreação, lazer e desporto. Neste sentido, a Estratégia Europeia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030, exorta os Estados-Membros a garantir a participação das pessoas nas atividades culturais, pressupondo as acessibilidades nas suas diversas dimensões como condição fundamental para o seu efeito. Convida os Estados-Membros definir políticas nacionais integradoras e inclusivas aplicáveis às diferentes áreas, onde se inclui a cultura. Desafia ainda os Estados-Membros a desenvolver serviços promotores de vida independente e de reforço da comunidade, nomeadamente a igualdade e não discriminação no acesso à cultura e através desta. A Estratégia Europeia defende que a arte e a cultura são essenciais para a participação plena na sociedade das pessoas com deficiência.
A perspetiva consubstanciada na Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão (EPAI) traduz as orientações internacionais plasmadas na Convenção de Faro da UNESCO e na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
A Convenção funda-se na ideia de que o conhecimento e o usufruto do património são relevantes para o direito de participação dos cidadãos na vida cultural, conforme definida na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Apresenta o património cultural como um recurso útil para o desenvolvimento humano, para a valorização da diversidade cultural e a promoção do diálogo intercultural mediante um modelo de desenvolvimento económico fundado no princípio de utilização sustentável dos recursos.
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas configura o compromisso global de todos os países para criar um modelo de desenvolvimento inclusivo, promovendo o bem-estar de todas as pessoas, a proteção do ambiente e o combate às alterações climáticas, onde «ninguém pode ficar para trás». A EPAI 2021-2025 reflete ainda o trabalho desenvolvido relativamente à Estratégia Portugal 2030 para o quadro financeiro plurianual. Assim, a EPAI 2021-2025 encontra-se alinhada com este desígnio global, principalmente no que respeita aos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: ODS 4: garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos em todas as idades; o ODS 10: reduzir as desigualdades; o ODS 11: tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; o ODS 16: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis; e o ODS 17: parcerias para a implementação dos objetivos, através de parcerias multissetoriais que mobilizem e partilhem conhecimento, perícia, tecnologia e recursos.
A acessibilidade e a inclusão de todas as pessoas nos museus, monumentos e palácios, sejam em contexto de trabalho ou de fruição, garante o cumprimento das disposições que constam na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, assim como no novo Bauhaus Europeu.
Em coerência com as anteriores, a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, (ENIPD 2021-2025), assinala, igualmente, a importância da inclusão através da cultura, direta e indiretamente, em mais do que um eixo estratégico. Este propósito é reforçado com a definição de um eixo específico para o tema - o Eixo VII Cultura, Desporto, Turismo e Lazer.
A inclusão das pessoas com deficiência tem implicações transversais em todas as áreas das políticas públicas devendo, no entanto, ser definidos objetivos prioritários que orientem a ação.
A Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão (EPAI) 2021-2025 considera também dimensões relativas à igualdade de género, à integração de pessoas de grupos sociais específicos e/ou sub-representados, à valorização da diversidade cultural e ao reforço da coesão social. Pressupõe, como elemento fundamental, que se está perante pessoas com características e realidades muito diversas, com graus diferenciados de autonomia, que carecem de soluções distintas. Os desafios nacionais que se colocam à sua participação e envolvimento são de natureza muito diversificada e que tal deve ser atendido no desenho das medidas de política pública.
A necessidade de aprofundar o trabalho realizado e de continuar a desenvolver um conjunto de políticas para a inclusão que se constituam como instrumentos de inteligência coletiva social, capazes de contrariar desvantagens e limitações e de desenvolver ciclos de oportunidade de ação, de inclusão e de melhoria da qualidade de vida.
Relevar que os objetivos estratégicos da EPAI reforçam sinergias com outras estratégias nacionais no domínio da promoção de direitos, nomeadamente a Estratégia Nacional para Igualdade e Não-Discriminação, a Estratégia Nacional para os Direitos da Criança, a Estratégia Nacional para a integração das Comunidades Ciganas, o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global para as Migrações, o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação, a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, o Plano Nacional das Artes, a Carta do Porto Santo e o Plano Estratégico dos Museus, Monumentos e Palácios 2021-2031.
Princípios Orientadores para o Desenvolvimento e a Implementação da EPAI 2021-2025
A concretização e a implementação da presente EPAI consubstancia as seguintes linhas orientadoras:
Territorialização das medidas e ações - A EPAI 2021-2025 deverá ter em linha de conta as especificidades das populações, as suas necessidades, os recursos disponíveis e os agentes locais e regionais existentes;
Transversalidade - As realidades complexas inerentes à promoção e garantia da inclusão não se esgotam em matérias estanques, antes pressupõem todas as áreas e dimensões da ação e dos contextos de vida;
Sensibilização e capacitação de agentes e instituições - A insistência em políticas permanentes de sensibilização e capacitação, permitirá promover decisões, práticas e ações que concretizem o desígnio da inclusão das pessoas com deficiência, considerando as características específicas das mesmas e das comunidades e contextos onde estão inseridas;
Cooperação, Redes e Participação - Apenas mediante uma estreita cooperação entre os organismos públicos, as administrações públicas e entre estas e as organizações não governamentais das pessoas com deficiência (ONGPD), outras organizações representativas, as organizações do setor social, solidário e cooperativo, as empresas e demais entidades relevantes, se tornará possível criar sinergias que contribuam para a resolução de problemas, para a aprendizagem conjunta e para a dinamização de parcerias;
Boa governação e gestão, transparência, informação e avaliação - Disponibilização de informação atualizada e clara relativa ao avanço da implementação da EPAI 2021-2025, bem como a mobilização dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos e físicos necessários à efetivação do desígnio estratégico que é a promoção da inclusão das pessoas com deficiência em Portugal.
Coordenação, monitorização e avaliação
a) Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios 2021-2025 (EPAI 2021-2025) é coordenada pela Direção-Geral do Património Cultural que, para o efeito, articulará com as Direções Regionais de Cultura.
b) Será constituído o Grupo de Acompanhamento da EPAI 2021-2025 coordenado pela DGPC e que integrará representantes da DGPC e de cada uma das DRC. O Grupo de Acompanhamento é responsável por:
b) 1. Definir um sistema de monitorização e partilhá-lo com as entidades relevantes.
O sistema de monitorização deve permitir, para além da avaliação anual, aferir da evolução trimestral do nível cumprimento dos objetivos.
b) 2. Solicitar a indicação de pontos focais/interlocutores nas diversas entidades relevantes para a implementação da EPAIC 2021-2025 (públicas e outras)
b) 3. Reunir pelo menos uma vez por ano com as entidades envolvidas para a implementação de cada um dos eixos para avaliar a implementação e identificar eventuais necessidades de ajustamentos.
b) 4. Elaborar e apresentar à Tutela o relatório anual de implementação e a reposta de redefinição de metas e indicadores, quando necessário e pertinente.
c) A DGPC deverá assegurar após a implementação da EPAI 2021-2015 a realização de uma avaliação por uma entidade independente.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807259.dre.pdf .
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