Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2183/2020, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cria o Grupo de Trabalho para desenvolver e apresentar a Estratégia Nacional de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural e das Direções Regionais de Cultura

Texto do documento

Despacho 2183/2020

Sumário: Cria o Grupo de Trabalho para desenvolver e apresentar a Estratégia Nacional de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural e das Direções Regionais de Cultura.

Considerando que o Programa do XXII Governo Constitucional e o Programa Nacional de Reformas destacam a promoção da inclusão e da acessibilidade dos museus sob dependência da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e das Direções Regionais de Cultura;

Considerando que a promoção da acessibilidade constitui um fator fundamental na qualidade de vida de todos os cidadãos, que se revela com especial impacto no pleno exercício de direitos por parte das pessoas com deficiência, contribuindo decisivamente para um maior reforço da inclusão social e uma maior participação cívica em todas as vertentes da vida comunitária;

Considerando a elaboração em curso da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência;

Considerando a necessidade de criar uma Estratégia Nacional de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus sob dependência da DGPC e das Direções Regionais de Cultura, por forma a garantir igualdade de oportunidades de participação de um modo direto, imediato, permanente e autónomo aos espaços, tendo em linha de conta a eliminação de barreiras arquitetónicas, o acesso aos conteúdos através de audiodescrição, criação de percursos acessíveis, maquetes táteis, entre outros recursos tecnológicos, bem como promover medidas de incentivo à criação e à participação cultural inclusiva:

Assim, nos termos das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através das subalíneas ii) e iii) da alínea A) do ponto I do n.º 1 do Despacho 35/2020, de 20 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, nos termos das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através da alínea a) do n.º 3.1 do Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho para desenvolver e apresentar a Estratégia Nacional de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e das Direções Regionais de Cultura, com a missão de:

a) Definir boas práticas de acessibilidade universal e inclusão nos museus, monumentos e palácios sob dependência da DGPC e das Direções Regionais de Cultura;

b) Avaliar e propor iniciativas destinadas a disseminar soluções e boas práticas de acessibilidade universal e inclusão nos museus, monumentos e palácios sob dependência da DGPC e das Direções Regionais de Cultura;

c) Contribuir para a preparação técnica dos profissionais da cultura em questões de acesso, de forma a promover a mudança;

d) Avaliar e propor iniciativas destinadas a garantir o cumprimento da legislação nacional no âmbito da acessibilidade, nos vários domínios, designadamente no que concerne ao regime jurídico das acessibilidades, aprovado pelo Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, e aos requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, definidos pelo Decreto-Lei 83/2018, de 19 de outubro, nos museus, palácios e monumentos dependentes da DGPC e das Direções Regionais de Cultura.

2 - A Estratégia Nacional de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão nos Museus, Monumentos e Palácios deve conter:

a) Objetivos, eixos de intervenção e medidas concretas, de acordo com planos plurianuais de implementação;

b) Medidas que permitam estimular o trabalho em rede, reforçar e alargar parcerias e projetos conjuntos, difundir o conhecimento e as boas práticas de inclusão e de acessibilidade nos museus, monumentos e palácios na dependência da DGPC e das Direções Regionais de Cultura;

c) Modelos de mediação cultural inclusiva e universalmente acessível, que estimulem experiências enriquecedoras, designadamente através do recurso às novas tecnologias, tais como recursos de audiodescrição, audiolegendagem, interpretação em Língua Gestual Portuguesa, desenvolvimento de conteúdos em linguagem fácil, entre outros tidos por pertinentes;

d) Propostas de oferta interpretativa diferenciada que responda às necessidades dos públicos com necessidades específicas, conduzindo a um maior envolvimento e à participação ativa de novos públicos, nomeadamente grupos vulneráveis, população migrante e minorias étnicas.

3 - O Grupo de Trabalho é constituído por representantes de cada uma das seguintes entidades:

a) Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, que coordena;

b) Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência;

c) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC);

d) Instituto Nacional para a Reabilitação (INR);

e) Direção Regional de Cultura do Norte;

f) Direção Regional de Cultura do Centro;

g) Direção Regional de Cultura do Alentejo;

h) Direção Regional de Cultura do Algarve.

4 - Compete ao Grupo de Trabalho consultar e envolver entidades, públicas e privadas, as organizações da sociedade civil que representem o setor, bem como personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

5 - Os representantes das entidades referidas no n.º 3 devem ser designados no prazo máximo de 10 dias, após a data de entrada em vigor do presente Despacho.

6 - As atividades do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram, ou que com ele colaborem, o direito ao pagamento de qualquer remuneração.

7 - O Grupo de Trabalho deve apresentar um relatório intercalar das suas atividades, até 11 de maio de 2020, e um relatório final, até 30 de setembro de 2020.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

312983907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4006178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-19 - Decreto-Lei 83/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2102

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda