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Portaria 242/2022, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça a assumir os encargos orçamentais decorrentes de contratos de aquisição de serviços no âmbito do Balcão Único do Prédio

Texto do documento

Portaria 242/2022

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça a assumir os encargos orçamentais decorrentes de contratos de aquisição de serviços no âmbito do Balcão Único do Prédio.

O Programa do XXII Governo Constitucional refletiu, no elenco das medidas destinadas a reforçar e complementar as ações já em curso, no quadro do reforço do ordenamento do território e governança territorial, o alargamento da informação cadastral simplificada em todo o território nacional, associando-a ao cadastro predial e, com vista à identificação e gestão de todos os terrenos sem dono conhecido, previu igualmente que o Governo assegurará a implementação do cadastro simplificado em todos os concelhos do território nacional, de modo a identificar todos os proprietários, até 2023.

A Lei 65/2019, de 23 de agosto, previu que o modelo de organização e desenvolvimento do sistema de informação cadastral simplificada e Balcão Único do Prédio (BUPi) se desenvolva em dois níveis: ao nível central, através de um centro de coordenação técnica, com competências de coordenação, decisão e apoio, integrado no Ministério da Justiça; e ao nível local, através de unidades de competência local, que, de forma integrada, materializam a expansão do sistema de informação cadastral simplificada e do BUPi.

Tendo em vista este desiderato, foi criada na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e do ambiente a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, adiante designada por Estrutura de Missão, cujos objetivos se encontram fixados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, de 16 de junho, a qual estabelece que os encargos orçamentais e o apoio logístico e administrativo decorrentes da criação e funcionamento da Estrutura de Missão são suportados pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

No âmbito da expansão do sistema de informação cadastral simplificada, cujas funcionalidades são construídas em cima de soluções de SIG, assume-se como necessária e fundamental a constituição de uma equipa alargada de recursos que permitam o contínuo desenvolvimento de novas funcionalidades, adaptações de tecnologia e suporte em atividades, como a migração da solução para ambiente Cloud.

Por outro lado, assume-se como necessária e fundamental a existência de um canal de comunicação permanente que permita apoiar os técnicos habilitados de todos os 153 municípios sem cadastro predial e, ainda, os cidadãos e empresas, que irão interagir com a plataforma BUPi com regularidade.

Mostra-se, pois, necessário recorrer à contratação externa de serviços, quer para o desenvolvimento aplicacional SIG na plataforma BUPi, por forma a garantir-se uma plataforma que se pretende robusta, escalável e adaptável a novas necessidades, quer para a prestação de serviços especializados de atendimento ao cliente, funcionando como ponto único de contacto e suporte e dando continuidade ao suporte, auxílio e esclarecimento dos diversos utilizadores na correta utilização da plataforma BUPi para tramitar os procedimentos previstos nas Leis 78/2017, de 17 de agosto e 65/2019, de 23 de agosto.

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, provenientes do investimento C08-i02.03, da Componente C8, «Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo - Subinvestimento Cadastro da Propriedade Rústica (BUPi)».

Assim, considerando que os contratos a celebrar pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça acarretam encargos orçamentais no período entre 2022 e 2023, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Despesa e repartição de encargos

1 - Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços para desenvolvimento aplicacional SIG na plataforma BUPi, até ao montante máximo global de (euro) 669 375,00 (seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:

a) 2022 - (euro) 223 125 (duzentos e vinte e três mil, cento e vinte e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;

b) 2023 - (euro) 446 250 (quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal.

2 - Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de atendimento ao utilizador da plataforma BUPi (service desk), até ao montante máximo global de (euro) 324 576,00 (trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos e setenta e seis euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:

a) 2022 - (euro) 155 232 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;

b) 2023 - (euro) 169 344 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro euros), ao qual acresce IVA à taxa legal.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, financiados integralmente pelo PRR, referentes aos anos indicados.

Artigo 3.º

Acréscimo de verbas

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de janeiro de 2022. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

314969947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 78/2017 - Assembleia da República

    Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-23 - Lei 65/2019 - Assembleia da República

    Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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