Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1657/2022, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências para autorização da celebração de contratos de aquisição de serviços pelo Hospital das Forças Armadas no âmbito do regime excecional do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

Texto do documento

Despacho 1657/2022

Sumário: Delegação de competências para autorização da celebração de contratos de aquisição de serviços pelo Hospital das Forças Armadas no âmbito do regime excecional do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.

Delegação de competências para autorização da celebração de contratos de aquisição de serviços pelo Hospital das Forças Armadas no âmbito do regime excecional do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março

Considerando que o Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, procedeu ao estabelecimento de um regime excecional em matéria de contratação pública e realização de despesa pública, bem como em matéria de recursos humanos, conciliando a celeridade procedimental exigida com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos.

E tendo em consideração a determinação que o Governo cometeu ao Ministro da Defesa Nacional, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, para garantir a prontidão do HFAR no sentido de responder às necessidades do SNS.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Delego no Diretor do Hospital das Forças Armadas, Comodoro Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, a competência para a autorização da celebração de contratos de aquisição de serviços no âmbito do artigo 7.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

2 - É revogado o Despacho 4715/2020, de 1 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2020.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse do Diretor do Hospital das Forças Armadas, em 21 de dezembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

21 de janeiro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.

314956905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda