Despacho 1657/2022, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 29/2022, Série II de 2022-02-10
- Data: 2022-02-10
- Parte: C
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Sumário
Delegação de competências para autorização da celebração de contratos de aquisição de serviços pelo Hospital das Forças Armadas no âmbito do regime excecional do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Texto do documento
Despacho 1657/2022
Sumário: Delegação de competências para autorização da celebração de contratos de aquisição de serviços pelo Hospital das Forças Armadas no âmbito do regime excecional do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.
Delegação de competências para autorização da celebração de contratos de aquisição de serviços pelo Hospital das Forças Armadas no âmbito do regime excecional do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março
Considerando que o Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, procedeu ao estabelecimento de um regime excecional em matéria de contratação pública e realização de despesa pública, bem como em matéria de recursos humanos, conciliando a celeridade procedimental exigida com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos.
E tendo em consideração a determinação que o Governo cometeu ao Ministro da Defesa Nacional, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, para garantir a prontidão do HFAR no sentido de responder às necessidades do SNS.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Delego no Diretor do Hospital das Forças Armadas, Comodoro Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, a competência para a autorização da celebração de contratos de aquisição de serviços no âmbito do artigo 7.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
2 - É revogado o Despacho 4715/2020, de 1 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2020.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse do Diretor do Hospital das Forças Armadas, em 21 de dezembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
21 de janeiro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
314956905
Sumário: Delegação de competências para autorização da celebração de contratos de aquisição de serviços pelo Hospital das Forças Armadas no âmbito do regime excecional do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.
Delegação de competências para autorização da celebração de contratos de aquisição de serviços pelo Hospital das Forças Armadas no âmbito do regime excecional do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março
Considerando que o Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, procedeu ao estabelecimento de um regime excecional em matéria de contratação pública e realização de despesa pública, bem como em matéria de recursos humanos, conciliando a celeridade procedimental exigida com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos.
E tendo em consideração a determinação que o Governo cometeu ao Ministro da Defesa Nacional, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, para garantir a prontidão do HFAR no sentido de responder às necessidades do SNS.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Delego no Diretor do Hospital das Forças Armadas, Comodoro Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, a competência para a autorização da celebração de contratos de aquisição de serviços no âmbito do artigo 7.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
2 - É revogado o Despacho 4715/2020, de 1 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2020.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse do Diretor do Hospital das Forças Armadas, em 21 de dezembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
21 de janeiro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807179.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-03-13 -
Decreto-Lei
10-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
Aviso
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