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Despacho 4715/2020, de 20 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no diretor do Hospital das Forças Armadas

Texto do documento

Despacho 4715/2020

Sumário: Delegação de competências no diretor do Hospital das Forças Armadas.

Delegação de competências para autorização da celebração de contratos de aquisição de serviços pelo HFAR no âmbito do regime excecional do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março

Considerando que o Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, procedeu ao estabelecimento de um regime excecional em matéria de contratação pública e realização de despesa pública, bem como em matéria de recursos humanos, conciliando a celeridade procedimental exigida com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos.

E tendo em consideração a determinação que o Governo cometeu ao Ministro da Defesa Nacional, na Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, para garantir a prontidão do HFAR no sentido de responder às necessidades do SNS.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro conjugados com o n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Delego no Diretor do Hospital das Forças Armadas, 14015883 Coronel Tirocinado Médico Rui Fernando Gonçalves Teixeira de Sousa, a competência para a autorização da celebração de contratos de aquisição de serviços no âmbito do artigo 7.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse do Diretor do Hospital das Forças Armadas, em 20 de março de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

1 de abril de 2020. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.

313163304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4085151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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