Sumário: Delegação de competências no diretor do Hospital das Forças Armadas.
Delegação de competências para autorização da celebração de contratos de aquisição de serviços pelo HFAR no âmbito do regime excecional do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março
Considerando que o Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, procedeu ao estabelecimento de um regime excecional em matéria de contratação pública e realização de despesa pública, bem como em matéria de recursos humanos, conciliando a celeridade procedimental exigida com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos.
E tendo em consideração a determinação que o Governo cometeu ao Ministro da Defesa Nacional, na Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, para garantir a prontidão do HFAR no sentido de responder às necessidades do SNS.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro conjugados com o n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Delego no Diretor do Hospital das Forças Armadas, 14015883 Coronel Tirocinado Médico Rui Fernando Gonçalves Teixeira de Sousa, a competência para a autorização da celebração de contratos de aquisição de serviços no âmbito do artigo 7.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse do Diretor do Hospital das Forças Armadas, em 20 de março de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
1 de abril de 2020. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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