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Despacho 1653/2022, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Concede equiparação a bolseiro a técnica superior Dora Cristina Nunes Paulinho Carinhas

Texto do documento

Despacho 1653/2022

Sumário: Concede equiparação a bolseiro à técnica superior Dora Cristina Nunes Paulinho Carinhas.

A técnica superior Dora Cristina Nunes Paulino Carinhas, a exercer funções na Divisão de Oceanografia da direção técnica do Instituto Hidrográfico - Marinha, que se encontra a frequentar o ciclo de estudos de doutoramento em Matemática e Aplicações (4.º ano - tese) pela Universidade de Évora, veio requerer equiparação a bolseiro, consubstanciada na dispensa parcial do exercício de funções, durante dois dias por semana, pelo período de um ano.

O diretor-geral do Instituto Hidrográfico emitiu parecer favorável à frequência desta formação, sendo que da mesma resulta um benefício para o serviço, mediante a valorização da sua formação académica e a aplicação direta dos conhecimentos adquiridos no exercício da sua função.

O Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, estabelece que «[...] aos funcionários e agentes do Estado e das demais pessoas coletivas de direito público poderá ser concedida a equiparação a bolseiro no País, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo, bem como frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público».

Nos termos do mesmo diploma, compete ao membro do Governo responsável pelo setor autorizar a equiparação a bolseiro, mediante despacho que fixará a respetiva duração, condições e termos.

Assim, no uso da competência delegada através da alínea f) do n.º 2 do Despacho 12284/2019, de 6 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, determino o seguinte:

a) É concedida equiparação a bolseiro à técnica superior Dora Cristina Nunes Paulino Carinhas, com início a 1 de fevereiro de 2022 e fim a 31 de janeiro de 2023, na modalidade de dispensa temporária parcial do exercício de funções, durante dois dias por semana.

b) Após o termo do período de equiparação a bolseiro, e no prazo de 60 dias, deve a trabalhadora apresentar um relatório detalhado da atividade desenvolvida, assim como a documentação que lhe serviu de suporte.

c) Em virtude da presente autorização, a trabalhadora fica obrigada a permanecer em exercício de funções no Instituto Hidrográfico pelo período de dois anos, contados a partir do início de vigência da presente autorização.

31 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

314971306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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