Despacho 1652/2022, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 29/2022, Série II de 2022-02-10
- Data: 2022-02-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Fixa o valor máximo da comissão anual a atribuir à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente em 2022 para suportar as despesas de gestão, o apoio técnico, administrativo e logístico do Fundo Ambiental.
Com o Decreto-Lei 114/2021, de 15 de dezembro, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, que aprovou a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, esta Secretaria-Geral passou a ser a entidade gestora do Fundo Ambiental, com o objetivo de assegurar o necessário apoio ao pleno funcionamento do Fundo, seja este técnico, administrativo e logístico.
Nos termos do artigo 5.º do referido decreto-lei, constituem despesas do Fundo Ambiental as resultantes dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atividades, incluindo uma comissão anual, definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e da ação climática, exarado até ao dia 30 de janeiro de cada ano, num valor não superior a 0,5 % do valor das receitas próprias do Fundo, inscritas em cada ano, a atribuir à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente para suportar as despesas de gestão, o apoio técnico, administrativo e logístico.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - O valor máximo da comissão anual a atribuir à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente em 2022 é fixado em (euro) 1 398 038, correspondente a 0,5 % da previsão de receitas próprias inscritas no Orçamento Transitório para 2022, para suportar as despesas de gestão, o apoio técnico, administrativo e logístico do Fundo Ambiental.
2 - Os montantes a transferir, até ao limite fixado no número anterior, ficam condicionados aos montantes da cobrança efetiva e às disponibilidades orçamentais do ano.
28 de janeiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 31 de janeiro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
314968731
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807165.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-04-09 -
Decreto-Lei
54/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
-
2021-12-15 -
Decreto-Lei
114/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à alteração ao Fundo Ambiental e à orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente
Aviso
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