Despacho 1644/2022, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Provedoria de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 29/2022, Série II de 2022-02-10
- Data: 2022-02-10
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do licenciado Ravi Fernando Pina Afonso Pereira como adjunto do Gabinete da Provedora de Justiça.
Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 9/91, de 9 de abril, na sua redação atual, nomeio adjunto do meu Gabinete o licenciado Ravi Fernando Pina Afonso Pereira, com efeitos a 2 de dezembro de 2021.
O estatuto remuneratório do designado é o fixado para os adjuntos de gabinete, conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, estando o mesmo autorizado a exercer atividades de docência em instituição de ensino superior.
Para efeitos do previsto no artigo 12.º do mesmo diploma, a respetiva nota curricular é publicada em anexo.
21 de janeiro de 2022. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
Nota curricular
Ravi Fernando Pina Afonso Pereira, natural de Lisboa (15 de dezembro de 1981).
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2004).
Adjunto do Gabinete do Provedor de Justiça desde janeiro de 2018 até à presente data.
Assessor do Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional (2009-2012).
Assessor do Gabinete da Vice-Presidente do Tribunal Constitucional (2012-2016).
314978865
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-04-09 -
Lei
9/91 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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