Despacho 1643/2022, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Provedoria de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 29/2022, Série II de 2022-02-10
- Data: 2022-02-10
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação da mestre Selma Raquel Pedroso Bettencourt como chefe de gabinete da Provedora de Justiça.
Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 9/91, de 9 de abril, na sua redação atual, nomeio chefe do meu Gabinete a mestre Selma Raquel Pedroso Bettencourt, com efeitos à data de 2 de dezembro de 2021.
O estatuto remuneratório da designada é o fixado para chefe de gabinete, conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e para efeitos do previsto no artigo 12.º do mesmo diploma, a respetiva nota curricular é publicada em anexo.
21 de janeiro de 2022. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
Nota curricular
Selma Raquel Pedroso Bettencourt, natural dos Açores (31 de março de 1986).
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2009).
Mestre em Direito na área de Ciências Jurídico-Criminais (2012).
Admitida ao curso de doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa no ano letivo 2012/2013.
Chefe do Gabinete do Provedor de Justiça desde novembro de 2017 até à presente data.
Jurista no Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Constitucional - 2012/2017.
Jurista no Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios do Ministério da Justiça - 2010/2011.
Formação completar na área de Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Autónoma de Lisboa.
314978824
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-04-09 -
Lei
9/91 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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