Aviso 2729/2022, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Monchique
- Fonte: Diário da República n.º 28/2022, Série II de 2022-02-09
- Data: 2022-02-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Distribuição de funções e delegação e subdelegação de competências nos vereadores.
Distribuição de funções e delegação e subdelegação de competências nos vereadores
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por ato administrativo (Despacho PCMM-05-2021/2025), proferido por mim em 14-out-2021, determinei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do mesmo diploma legal e de acordo com o n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal em regime de permanência, a saber: Paulo Jorge Duarte Alves (presidente), Humberto Fernandes Sério (vice-presidente) e Maria Helena Albano Martiniano (vereadora).
Mais se torna público que, por ato administrativo (Despacho PCMM-06-2021/2025), proferido por mim em 14-out-2021, determinei a delegação e a subdelegação de competências no vice-presidente e na vereadora desta Câmara Municipal.
Os referidos despachos são publicados no site oficial do município.
15 de outubro de 2021. - O Presidente, Paulo Jorge Duarte Alves.
314953454
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805849.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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