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Aviso 2729/2022, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Distribuição de funções e delegação e subdelegação de competências nos vereadores

Texto do documento

Aviso 2729/2022

Sumário: Distribuição de funções e delegação e subdelegação de competências nos vereadores.

Distribuição de funções e delegação e subdelegação de competências nos vereadores

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por ato administrativo (Despacho PCMM-05-2021/2025), proferido por mim em 14-out-2021, determinei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do mesmo diploma legal e de acordo com o n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal em regime de permanência, a saber: Paulo Jorge Duarte Alves (presidente), Humberto Fernandes Sério (vice-presidente) e Maria Helena Albano Martiniano (vereadora).

Mais se torna público que, por ato administrativo (Despacho PCMM-06-2021/2025), proferido por mim em 14-out-2021, determinei a delegação e a subdelegação de competências no vice-presidente e na vereadora desta Câmara Municipal.

Os referidos despachos são publicados no site oficial do município.

15 de outubro de 2021. - O Presidente, Paulo Jorge Duarte Alves.

314953454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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