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Aviso 2673/2022, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade da assistente técnica Carla Afonso Ferro Ferreira

Texto do documento

Aviso 2673/2022

Sumário: Consolidação da mobilidade da assistente técnica Carla Afonso Ferro Ferreira.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, reunidas as condições previstas no artigo 99.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à supracitada Lei, torna-se público que, foi consolidada a mobilidade da Assistente Técnica - Carla Afonso Ferro Ferreira, na mesma carreira e categoria que detinha no mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, preenchendo lugar no mapa de pessoal da GNR em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a partir de 1 de setembro de 2021.

O trabalhador inserido na carreira e categoria de Assistente Técnico, irá auferir uma remuneração base correspondente à sexta (6.ª) posição remuneratória e ao décimo primeiro (11.º) nível remuneratório, com a atualização prevista no Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro e da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

26 de janeiro de 2022. - O Comandante-Geral, da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.

314949989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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