Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2672/2022, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autorização da mobilidade pelo período máximo de 18 meses do assistente técnico Adelino Eduardo Lopes Brás

Texto do documento

Aviso 2672/2022

Sumário: Autorização da mobilidade pelo período máximo de 18 meses do assistente técnico Adelino Eduardo Lopes Brás.

Por meu despacho de 09 de julho de 2021, após anuência da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), do Ministério da Agricultura, e interesse do trabalhador, ao abrigo das disposições previstas no Artigo 92.º a 100.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período máximo de 18 meses, do Assistente Técnico - Adelino Eduardo Lopes Brás, do mapa de pessoal da DGAV, para exercer funções na mesma carreira e categoria no Comando Territorial da Guarda da Guarda Nacional Republicana, com início a 01 de agosto de 2021.

O trabalhador inserido na carreira e categoria de Assistente Técnico, irá auferir uma remuneração base correspondente à sexta (6.ª) posição remuneratória e ao décimo primeiro (11.º) nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10/2021 de 01 de fevereiro, da carreira e categoria de Assistente Técnico.

26 de janeiro de 2022. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.

314949956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda