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Despacho Normativo 4/2022, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Quinta alteração ao Despacho Normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «superfícies»

Texto do documento

Despacho Normativo 4/2022

Sumário: Quinta alteração ao Despacho Normativo 2/2015, de 20 de janeiro, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «superfícies».

O Regulamento (UE) 2020/2220, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro, estabelece as disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022, prevendo a continuação da aplicação das regras do atual quadro da PAC e dos pagamentos aos agricultores, até ao início do novo período de programação.

No âmbito da flexibilidade entre pilares foi decidido reforçar os pagamentos diretos, com a transferência do montante de 85 milhões de euros do FEADER, do exercício financeiro de 2023, para os pagamentos diretos no ano civil de 2022. Com este reforço do envelope financeiro dos pagamentos diretos foi decidido, no âmbito do apoio associado voluntário, proceder-se à repartição do respetivo aumento pelas diferentes medidas que o integram, em função da proporção em vigor.

O Despacho Normativo 2/2015, de 20 de janeiro, alterado pelos Despachos Normativos n.os 1-A/2016, de 11 de fevereiro, 5/2016, de 13 de julho, e 1-A/2017, de 27 de fevereiro, e 6/2021, de 4 de fevereiro, este último retificado pela Declaração de Retificação n.º 546/2021, de 5 de agosto de 2021, estabelece as normas complementares de concessão dos regimes de apoio associado «superfícies», nomeadamente, as condições de elegibilidade e os valores unitários indicativos de apoio. Procede-se, assim, à alteração daquele despacho normativo para ajustar os referidos envelopes financeiros em conformidade com o limite máximo nacional anual para 2022 para o apoio associado voluntário.

Foram ouvidas as organizações representativas dos agricultores de âmbito nacional.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 52.º a 55.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 na redação dada pelo Regulamento (UE) 2020/2220, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, bem como nos artigos 51.º a 55.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, nas suas redações atuais, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho normativo procede à quinta alteração ao Despacho Normativo 2/2015, de 20 de janeiro, alterado pelos Despachos Normativos n.os 1-A/2016, de 11 de fevereiro, 5/2016, de 13 de julho, 1-A/2017, de 27 de fevereiro, e 6/2021, de 4 de fevereiro, este último retificado pela Declaração de Retificação n.º 546/2021, de 5 de agosto, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «superfícies».

Artigo 2.º

Alteração aos anexos ii e iii do Despacho Normativo 2/2015, de 20 de janeiro

Os anexos ii e iii do Despacho Normativo 2/2015, de 20 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º)

Valores unitários indicativos dos regimes de apoio associado 'superfícies'



(ver documento original)

ANEXO III

(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)

Limiares garantidos e envelopes financeiros disponíveis dos regimes de apoio associado 'superfícies'



(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

29 de janeiro de 2022. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

314963822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4804215.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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