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Despacho 1537/2022, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências no técnico superior mestre Alexandre Filipe Silva Henriques

Texto do documento

Despacho 1537/2022

Sumário: Delega competências no técnico superior mestre Alexandre Filipe Silva Henriques.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e considerando o disposto na alínea f), do n.º 3, e no n.º 8, ambos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, delego, sem poderes de subdelegação, no técnico superior Mestre Alexandre Filipe Silva Henriques, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Autorizar o pagamento de despesas e proceder à validação de faturas, desde que esteja assegurada a conformidade legal e a regularidade financeira, designadamente quanto aos respetivos limites e respetiva competência;

2 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação;

O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro 2022, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde aquela data até à data da sua publicação.

7 de janeiro de 2022. - A Diretora Executiva da Portugal Digital, Vanda Sofia Rodrigues de Jesus.

314961732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4804135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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