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Aviso 2505/2022, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras dentro do mesmo órgão ou serviço

Texto do documento

Aviso 2505/2022

Sumário: Mobilidade interna intercarreiras dentro do mesmo órgão ou serviço.

Mobilidade interna intercarreiras dentro do mesmo órgão ou serviço

Considerando que as competências e responsabilidade dos trabalhadores Juliana Soares Fialho, Victor Hugo Cacheta Silveira e André Filipe Azevedo Rodrigues nos seus postos de trabalho são equiparadas às de Assistente Técnico.

Considerando a complexidade funcional das áreas de trabalho dos referidos trabalhadores.

Considerando que os serviços municipais não estão dotados de Assistentes Técnicos em número suficiente para as funções que desempenham.

Considerando que os referidos trabalhadores apresentam habilitações literárias e detêm experiência profissional adequada que lhes confere competências para as atividades que desenvolvem.

Considerando a existência de vagas no Mapa de Pessoal da Autarquia.

Considerando o pedido efetuado pelos referidos trabalhadores e que aqui se dá por reproduzido.

Determino no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do previsto no artigo 92.º e seguintes da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a mobilidade intercarreiras, com efeitos a 20 de setembro de 2021, pelo período de seis meses, dos trabalhadores Juliana Soares Fialho, Victor Hugo Cacheta Silveira e André Filipe Azevedo Rodrigues integrados na categoria de Assistentes Operacionais sejam mobilizados para postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município das Lajes do Pico nas seguintes unidades e gabinetes:

Juliana Soares Fialho: Unidade Administrativa e Financeira;

Victor Hugo Cacheta Silveira: Serviço de Turismo, Cultura e Desporto.

Os trabalhadores em questão passam a auferir, respeitando o estabelecido pelo n.º 2 do artigo 153.º da LTFP, a remuneração (base) mensal ilíquida de 703,13(euro) (setecentos e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira, nível 5 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro.

14 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Roberto Manuel Medeiros da Silva.

314913278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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