Aviso 2505/2022, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município das Lajes do Pico
- Fonte: Diário da República n.º 26/2022, Série II de 2022-02-07
- Data: 2022-02-07
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Mobilidade interna intercarreiras dentro do mesmo órgão ou serviço.
Mobilidade interna intercarreiras dentro do mesmo órgão ou serviço
Considerando que as competências e responsabilidade dos trabalhadores Juliana Soares Fialho, Victor Hugo Cacheta Silveira e André Filipe Azevedo Rodrigues nos seus postos de trabalho são equiparadas às de Assistente Técnico.
Considerando a complexidade funcional das áreas de trabalho dos referidos trabalhadores.
Considerando que os serviços municipais não estão dotados de Assistentes Técnicos em número suficiente para as funções que desempenham.
Considerando que os referidos trabalhadores apresentam habilitações literárias e detêm experiência profissional adequada que lhes confere competências para as atividades que desenvolvem.
Considerando a existência de vagas no Mapa de Pessoal da Autarquia.
Considerando o pedido efetuado pelos referidos trabalhadores e que aqui se dá por reproduzido.
Determino no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do previsto no artigo 92.º e seguintes da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a mobilidade intercarreiras, com efeitos a 20 de setembro de 2021, pelo período de seis meses, dos trabalhadores Juliana Soares Fialho, Victor Hugo Cacheta Silveira e André Filipe Azevedo Rodrigues integrados na categoria de Assistentes Operacionais sejam mobilizados para postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município das Lajes do Pico nas seguintes unidades e gabinetes:
Juliana Soares Fialho: Unidade Administrativa e Financeira;
Victor Hugo Cacheta Silveira: Serviço de Turismo, Cultura e Desporto.
Os trabalhadores em questão passam a auferir, respeitando o estabelecido pelo n.º 2 do artigo 153.º da LTFP, a remuneração (base) mensal ilíquida de 703,13(euro) (setecentos e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira, nível 5 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro.
14 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Roberto Manuel Medeiros da Silva.
314913278
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802348.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2021-02-01 -
Decreto-Lei
10/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única
Aviso
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