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Edital 133/2022, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no vereador Adriano João Leal Cardoso Guerra no período de 20 a 23 de janeiro de 2022

Texto do documento

Edital 133/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no vereador Adriano João Leal Cardoso Guerra no período de 20 a 23 de janeiro de 2022.

Delegação e Subdelegação de Competências no Vereador Adriano João Leal Cardoso Guerra

No período de 20 a 23 de janeiro de 2022

Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público, para efeitos de eficácia externa, nos termos do n.º 1 do art. 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que pelo Despacho 09/2022/CM, de 19 de janeiro de 2022, determinei:

"delegar as minhas competências previstas no art. 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como subdelegar as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, previstas no art. 33.º do mesmo diploma, conforme deliberação tomada em reunião ordinária de 14/10/2021, através da Proposta n.º 364/2021/CM, de 14 de outubro de 2021, publicitada através do Edital 260/2021, de 25 de outubro de 2021, no Vereador Adriano João Leal Cardoso Guerra, no período de 20 a 23 de janeiro de 2022".

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital, o qual será afixado nos lugares públicos de estilo, na página eletrónica do Município e no Diário da República.

19 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.

314922163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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