Despacho 1534/2022, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 26/2022, Série II de 2022-02-07
- Data: 2022-02-07
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Proposta de alteração do Regulamento de Prestação de Serviços Especializados do Instituto Politécnico de Santarém.
Considerando que o Despacho 9095, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 09 de outubro, que estabeleceu um conjunto de normas destinadas a regular as Prestações de Serviços Especializados (PSE), como forma de transferência de conhecimento e tecnologia gerada para a comunidade envolvente;
Considerando que, pelo quadro normativo traçado, pretendeu-se, entre outras, promover e potenciar as PSE, garantindo, por um lado, a sua valorização institucional e, por outro, o seu acompanhamento e gestão, de forma a que o seu nível científico seja compatível com a missão do Instituto;
Considerando que a aplicação do regulamento à realidade concreta do IPSantarém veio aconselhar a adoção de medidas que incentivem a realização de PSE, em termos que garantam que o Instituto se afirme como referência em domínios que, garantidamente, é, reconhecidamente, uma mais valia para a comunidade local e regional;
Pretende-se com esta alteração, criar as condições para que os interessados possam, de forma efetiva, apostar na realização de PSE e, por esta via, promover o IPSantarém.
Assim, no uso das competências que a lei me confere (artigos 92.º n.º 1, alíneas e), o) e q), da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e 27.º n.º 2 alíneas d), e), n) e p) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, e, depois de ouvido o Conselho Consultivo de Gestão:
Aprovo a alteração ao Despacho 9095/2019, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 09 de outubro, que aprovou o Regulamento de Prestação de Serviços Especializados do Instituto Politécnico de Santarém, constante do anexo ao presente despacho, do qual passa a fazer parte integrante.
26 de janeiro de 2022. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
ANEXO
Alteração ao Regulamento de Prestação de Serviços Especializados do Instituto Politécnico de Santarém
Artigo 1.º
Alteração
É alterado o artigo 16.º n.º 2 do Regulamento de Prestação de Serviços Especializados (PSE), do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 16.º
[...]
1 - [...].
2 - As remunerações referidas no número anterior devem, contudo, observar as condições e limites legalmente fixados em legislação geral e específica que lhes seja aplicável e são pagas na totalidade ao docente, podendo, no entanto, uma percentagem desse valor ser alocada a um centro de custos do docente, para efeitos de apoio a atividades de investigação e formação (taxas de tradução/revisão/edição de artigos científicos, taxas de publicação de artigos científicos, inscrições e deslocações a congressos para apresentação de comunicações, ações de formação de atualização técnico-científica, equipamento para investigação e bibliografia), desde que o docente manifeste, de forma expressa, ser essa a sua opção e indique qual a percentagem a alocar para o efeito, sendo que, nos casos em que se trate de bens de capital, estes são, obrigatoriamente inventariados e afetos à UO do agente prestador de serviços."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A alteração ora introduzida ao referido Regulamento entra em vigor à data da assinatura do presente despacho.
314948181
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802302.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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