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Despacho 1534/2022, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Proposta de alteração do Regulamento de Prestação de Serviços Especializados do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Despacho 1534/2022

Sumário: Proposta de alteração do Regulamento de Prestação de Serviços Especializados do Instituto Politécnico de Santarém.

Considerando que o Despacho 9095, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 09 de outubro, que estabeleceu um conjunto de normas destinadas a regular as Prestações de Serviços Especializados (PSE), como forma de transferência de conhecimento e tecnologia gerada para a comunidade envolvente;

Considerando que, pelo quadro normativo traçado, pretendeu-se, entre outras, promover e potenciar as PSE, garantindo, por um lado, a sua valorização institucional e, por outro, o seu acompanhamento e gestão, de forma a que o seu nível científico seja compatível com a missão do Instituto;

Considerando que a aplicação do regulamento à realidade concreta do IPSantarém veio aconselhar a adoção de medidas que incentivem a realização de PSE, em termos que garantam que o Instituto se afirme como referência em domínios que, garantidamente, é, reconhecidamente, uma mais valia para a comunidade local e regional;

Pretende-se com esta alteração, criar as condições para que os interessados possam, de forma efetiva, apostar na realização de PSE e, por esta via, promover o IPSantarém.

Assim, no uso das competências que a lei me confere (artigos 92.º n.º 1, alíneas e), o) e q), da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e 27.º n.º 2 alíneas d), e), n) e p) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, e, depois de ouvido o Conselho Consultivo de Gestão:

Aprovo a alteração ao Despacho 9095/2019, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 09 de outubro, que aprovou o Regulamento de Prestação de Serviços Especializados do Instituto Politécnico de Santarém, constante do anexo ao presente despacho, do qual passa a fazer parte integrante.

26 de janeiro de 2022. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

ANEXO

Alteração ao Regulamento de Prestação de Serviços Especializados do Instituto Politécnico de Santarém

Artigo 1.º

Alteração

É alterado o artigo 16.º n.º 2 do Regulamento de Prestação de Serviços Especializados (PSE), do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), que passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 16.º

[...]

1 - [...].

2 - As remunerações referidas no número anterior devem, contudo, observar as condições e limites legalmente fixados em legislação geral e específica que lhes seja aplicável e são pagas na totalidade ao docente, podendo, no entanto, uma percentagem desse valor ser alocada a um centro de custos do docente, para efeitos de apoio a atividades de investigação e formação (taxas de tradução/revisão/edição de artigos científicos, taxas de publicação de artigos científicos, inscrições e deslocações a congressos para apresentação de comunicações, ações de formação de atualização técnico-científica, equipamento para investigação e bibliografia), desde que o docente manifeste, de forma expressa, ser essa a sua opção e indique qual a percentagem a alocar para o efeito, sendo que, nos casos em que se trate de bens de capital, estes são, obrigatoriamente inventariados e afetos à UO do agente prestador de serviços."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A alteração ora introduzida ao referido Regulamento entra em vigor à data da assinatura do presente despacho.

314948181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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