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Regulamento 132/2022, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Psicologia, da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto

Texto do documento

Regulamento 132/2022

Sumário: Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Psicologia, da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Nos termos do disposto no artigo 14.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, cabe ao órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior a aprovação das normas relativas a matérias referentes à organização e funcionamento dos ciclos de estudos. Em conformidade com o estipulado no artigo 58.º dos Estatutos da Universidade do Porto (U.Porto), cada curso será dotado de um Regulamento específico, a propor pela Faculdade e a aprovar pelo Reitor, satisfazendo os regulamentos gerais da Universidade do Porto e as disposições legais aplicáveis. De acordo com os Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), compete ao Conselho Científico pronunciar-se e remeter ao/à Diretor/a os regulamentos dos ciclos de estudos, cabendo ao/à último/a a sua aprovação.

Seguindo os procedimentos definidos nos documentos normativos supra referidos, propõe-se agora o Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Psicologia, assim se cumprindo com as obrigações que resultam da conjugação do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, dos Estatutos da U.Porto e dos Estatutos da FPCEUP. Designadamente, o presente Regulamento cumpre o preceito de desenvolver, complementar e especificar as matérias previstas no Capítulo II do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, bem como no Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, apresentando as normas essenciais da organização e funcionamento do Ciclo de Estudos em apreço.

O presente Regulamento esteve sujeito a audiência dos interessados nos termos do artigo 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, tendo merecido parecer favorável do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico.

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o disposto no regime jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, no Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, e demais legislação aplicável a primeiros ciclos de estudos.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se ao Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Psicologia, ministrado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (doravante FPCEUP).

Artigo 3.º

Concessão do grau de Licenciado em Psicologia

1 - O grau de Licenciado em Psicologia é conferido pela Universidade do Porto, através da FPCEUP, aos/às estudantes que tenham obtido 180 ECTS, mediante a aprovação em todas as unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos.

2 - O grau de licenciado em Psicologia pela Universidade do Porto não confere, só por si, o acesso ao exercício profissional como psicólogo/a.

Artigo 4.º

Objetivos do ciclo de estudos e resultados de aprendizagem

1 - O Ciclo de Estudos tem como objetivo geral a formação inicial em Psicologia, visando a aprendizagem de conteúdos fundacionais e competências básicas da Psicologia, em conformidade com o EuroPsy, de modo a:

a) Dotar os/as estudantes de uma cultura científica e de conhecimentos no domínio da Psicologia, incluindo sobre as bases biológicas e socioculturais do comportamento humano, os processos psicológicos básicos e as relações a diferentes níveis (individual, grupal e societal);

b) Promover aquisição de saberes e competências em domínios nucleares da Psicologia, em resposta a situações humanas e sociais complexas, com autonomia e responsabilidade;

c) Oferecer uma formação de base nas especialidades da Psicologia relativa às teorias e métodos fundacionais;

d) Permitir a aquisição de competências introdutórias para a prática e investigação em Psicologia;

e) Promover a reflexão sobre as dimensões ética e deontológica da Psicologia, como ciência e profissão, salientando as suas práticas profissionais.

2 - Em linha com o número anterior, o grau de Licenciado é conferido aos/às estudantes que no final do Ciclo de Estudos demonstrem ter adquirido:

a) Conhecimentos aprofundados no domínio fundacional da Psicologia, através da compreensão crítica de teorias explicativas, princípios e métodos fundamentais da área;

b) Conhecimentos introdutórios sobre as diferentes áreas de especialização da Psicologia e suas teorias, métodos, domínios de atuação e práticas interventivas;

c) Conhecimentos sobre ética e deontologia da Psicologia, com ênfase nas práticas profissionais e de investigação;

d) Aptidões e competências necessárias para a resolução de diversos problemas, tomada de decisão e atuação fundamentada na área da Psicologia;

e) Aptidões e competências básicas de investigação, transversais na construção do conhecimento e de desenvolvimento pessoal em sentido lato.

Artigo 5.º

Duração e organização do Ciclo de Estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Psicologia é constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado Curso de Licenciatura em Psicologia, adiante simplesmente designado por Ciclo de Estudos.

2 - O Ciclo de Estudos adota o Sistema Europeu de Créditos (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System), baseado no trabalho dos/as estudantes e nas respetivas competências e resultados da aprendizagem.

3 - O regime de cálculo dos créditos obedece ao disposto no Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Ciclos de Estudos e Cursos da Universidade da Porto.

4 - A duração do Ciclo de Estudos é de seis semestres curriculares, compreendendo 180 ECTS.

5 - O plano de estudos é composto por unidades curriculares obrigatórias e optativas.

6 - O Ciclo de Estudos tem como área científica predominante a Psicologia, incluindo ainda unidades curriculares das áreas de Métodos em Psicologia, Biologia do Comportamento e Ciências Sociais e Humanas, conforme as orientações do European Certificate in Psychology (EuroPsy).

7 - O Ciclo de Estudos prevê, ainda, a possibilidade de realização de unidades curriculares optativas ministradas pela FPCEUP ou por outras unidades orgânicas da Universidade do Porto e, inclusive, por outras universidades, totalizando 18 ECTS opcionais, dos quais 3 serão de escolha livre e a realizar de entre a oferta formativa da UP de nível de 1.º ciclo ou de Competências Transversais/Transferíveis ou de entre o elenco de optativas aprovado anualmente e os restantes nas áreas científicas previstas no plano de estudos.

8 - O plano de estudos não contempla a existência de precedências.

Artigo 6.º

Direção e coordenação do Ciclo de Estudos

1 - O Ciclo de Estudos terá um/a Diretor/a, titular do grau de doutor na área científica da Psicologia, que se encontre integrado/a na carreira docente da FPCEUP, que coordenará o Ciclo de Estudos, coadjuvado/a por uma Comissão Científica e uma Comissão de Acompanhamento.

2 - O/A Diretor/a do Ciclo de Estudos deverá ser um/a professor/a catedrático/a ou um/a professor/a associado/a, podendo ser excecionalmente um/a professor/a auxiliar, designados pelo/a diretor/a da FPCEUP, sob proposta dos/as diretores/as do departamento de Psicologia, ouvido o respetivo conselho de departamento.

3 - Ao/À Diretor/a do Ciclo de Estudos compete:

a) Assegurar o normal funcionamento do Ciclo de Estudos e zelar pela sua qualidade;

b) Gerir as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelo/a diretor/a do respetivo departamento;

c) Assegurar a ligação entre o curso e os departamentos responsáveis pela lecionação das unidades curriculares do curso;

d) Divulgar e promover o curso junto dos potenciais interessados;

e) Elaborar e submeter ao/à diretor/a da FPCEUP propostas de organização ou alteração dos planos de estudos, ouvida a respetiva comissão científica;

f) Elaborar e submeter ao/à diretor/a do departamento as propostas de distribuição de serviço docente, ouvida a comissão científica do curso e os respetivos docentes;

g) Elaborar e submeter ao/à diretor/a do departamento as propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respetiva comissão científica;

h) Coordenar a elaboração anual de um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexos relatórios das respetivas unidades curriculares, a preparar pelos/as docentes responsáveis e proceder à sua divulgação junto dos órgãos de gestão da FPCEUP;

i) Organizar os processos de creditação de unidades curriculares e de planos individuais de estudo;

j) Presidir às reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento do curso;

k) Acompanhar e apoiar, quando existam, os/as coordenadores/as de semestre, ano e área;

l) Remeter ao/à diretor/a de departamento as deliberações das reuniões da comissão cientifica e da comissão de acompanhamento;

m) Informar o/a diretor/a do departamento da constituição da comissão científica e da comissão de acompanhamento do respetivo curso.

4 - A Comissão Científica é constituída pelo/a Diretor/a do Ciclo de Estudos, que preside, e por dois/duas a quatro professores/as ou investigadores/as doutorados/as, designados/a pelo/a Diretor/a do Ciclo de Estudos, ouvido/a o/a Diretor/a do Departamento de Psicologia.

5 - Compete à Comissão Científica do Ciclo de Estudos:

a) Promover a coordenação curricular;

b) Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração dos planos de estudo;

c) Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;

d) Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;

e) Elaborar e submeter às entidades competentes o regulamento do ciclo de estudos;

f) Outras competências que lhe estão atribuídas pelos Estatutos da FPCEUP.

6 - A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo/a Diretor/a do Ciclo de Estudos, que preside, e por outros três membros, um/a docente designado/a pelo/a Diretor/a de entre os/as coordenadores/as de ano e dois/duas discentes do Ciclo de Estudos, eleitos/as e indicados/as pelos seus pares.

7 - À Comissão de Acompanhamento do Ciclo de Estudos compete verificar o normal funcionamento do mesmo e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.

Artigo 7.º

Acesso e Condições Específicas de Ingresso no Ciclo de Estudos

1 - O acesso e ingresso no Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Psicologia são regulados pelas normas legais aplicáveis ao acesso e ingresso no concurso nacional de acesso ao ensino superior, dos regimes geral e especiais, bem como dos concursos especiais.

2 - As candidaturas e as condições específicas de admissão através de concursos especiais são anualmente definidas e comunicadas em edital próprio.

Artigo 8.º

Estrutura Curricular, Plano de Estudos e Créditos

1 - A estrutura curricular do Ciclo de Estudos, o elenco das unidades curriculares que o compõem e a explicitação dos correspondentes ECTS, são os constantes no plano de estudos em vigor, publicado no Diário da República.

2 - O limite de créditos a que cada estudante pode inscrever-se em cada ano e semestre letivos corresponde ao estipulado no Regulamento do número máximo de créditos a que cada estudante se pode inscrever em cada ano e semestre letivo da Universidade do Porto.

3 - O ano curricular em que o/a estudante se considera inscrito/a será definido de acordo com a regra que consta do Documento Técnico da Plataforma de Recolha de Informação do Ensino Superior do Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior (RAIDES), sendo que o/a estudante terá aproveitamento escolar nas condições previstas na regulamentação em vigor.

4 - Nas unidades curriculares em que esteja previsto o cumprimento de assiduidade os/as estudantes deverão obter frequência a, pelo menos, 75 % das horas de contacto previstas, exceto nas situações em que a lei ou os regulamentos estabeleçam de modo diverso.

Artigo 9.º

Condições de Funcionamento

1 - O Ciclo de Estudos funciona em regime diurno, podendo ser frequentado a tempo parcial.

2 - A inscrição dos/as estudantes em turma/horário realiza-se semestralmente ou anualmente, de acordo com as normas estipuladas pelo Conselho Pedagógico.

3 - Em caso de sobrelotação, a colocação dos/as estudantes nas unidades curriculares optativas oferecidas pelo Departamento de Psicologia para este Ciclo de Estudos será feita de acordo com as normas em vigor aprovadas pelo Conselho Pedagógico.

4 - Para cada ano do Ciclo de Estudos será designado, pelo/a Diretor/a do Ciclo de Estudos, um/a coordenador/a de ano de entre os/as respetivos/as docentes doutorados/as, o/a qual procurará favorecer uma melhor articulação das unidades curriculares, designadamente dos seus conteúdos, métodos de avaliação e funcionamento, facilitando a transmissão desta informação à Comissão de Acompanhamento.

5 - Para a prossecução dos objetivos enunciados no número anterior, poderão ser também criados grupos de docência, que agregam o conjunto dos/as docentes envolvidos/as na docência de UC da mesma área disciplinar, ou com afinidades de conteúdos programáticos.

6 - A responsabilidade pelas unidades curriculares do Ciclo de Estudos caberá a um/a professor/a catedrático/a, associado/a, ou auxiliar, que se responsabilizará pelo seu funcionamento em conformidade com o ECDU e os regulamentos em vigor.

Artigo 10.º

Processo de Acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico

1 - O/A Diretor/a do Ciclo de Estudos promove reuniões regulares com a Comissão Científica, com a Comissão de Acompanhamento e com as coordenações de ano, de modo a assegurar a articulação dos conteúdos programáticos, do trabalho docente entre as unidades curriculares, dos processos de avaliação e, ainda, a monitorização do funcionamento do Ciclo de Estudos.

2 - A Comissão Científica reúne, pelo menos, uma vez por semestre com vista à prossecução dos propósitos enunciados no número anterior.

3 - A Comissão de Acompanhamento reúne, pelo menos, uma vez por semestre com vista a auscultar os/as estudantes através dos/as seus/suas representantes, a identificar problemas inerentes aos processos de ensino-aprendizagem e apresentar propostas com vista ao seu regular funcionamento.

4 - Os/as coordenadores/as de ano reúnem, pelo menos, uma vez por semestre com o/a Diretor/a do Ciclo de Estudos e com os/as docentes do ano que coordenam, com vista a favorecer a articulação dos conteúdos programáticos e dos processos de avaliação das unidades curriculares que integram o ano sob sua coordenação.

5 - O/A Diretor/a do Ciclo de Estudos elabora anualmente um Relatório do Ciclo de Estudos, ouvida a Comissão Científica e a Comissão de Acompanhamento, submetendo-o à apreciação do/a Diretor/a do Departamento, dos Conselhos Pedagógico e Científico e, por fim, do/a Diretor/a da Faculdade.

Artigo 11.º

Processo de creditação

1 - A requerimento do/a estudante, a Comissão Científica poderá creditar formação anterior, de acordo com a legislação em vigor e também nos termos definidos no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da U.Porto.

2 - A creditação traduzir-se-á na dispensa da inscrição e aprovação em unidades curriculares do plano de estudos, garantindo uma formação final do mesmo nível e satisfazendo os mesmos objetivos.

Artigo 12.º

Regime Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências

O regime de avaliação de conhecimentos e competências nas unidades curriculares que integram o Ciclo de Estudos é o previsto no Regulamento de Avaliação dos Discentes da FPCEUP e no Regulamento Geral para Avaliação dos Discentes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado e de Segundos Ciclos da U.Porto.

Artigo 13.º

Regime de Prescrições

O regime de prescrições segue o Regulamento do regime de prescrições para os ciclos de estudos da U.Porto e a legislação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final

1 - Ao grau de Licenciado em Psicologia é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, tendo em conta o percentil relativo aos últimos três anos nas diversas unidades curriculares.

2 - A classificação final corresponde à média aritmética ponderada pelos ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos da Licenciatura.

Artigo 15.º

Titulação do grau de Licenciado em Psicologia

1 - O grau de Licenciado em Psicologia é titulado por uma Certidão de Registo emitida pela FPCEUP e/ou, se requerida pelo/a estudante, por uma Carta de Curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.

2 - A emissão da Certidão de Registo ou da Carta de Curso é sempre acompanhada da emissão de um Suplemento ao Diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pela 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3 - Constarão obrigatoriamente das certidões e cartas de curso os elementos identificados no Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.

4 - A Carta de Curso, acompanhada do Suplemento ao Diploma, será emitida no prazo de 180 dias úteis após ter sido requerida pelo/a estudante, desde que verificada a conclusão do Ciclo de Estudos.

5 - As certidões e o Suplemento ao Diploma serão emitidos até trinta dias úteis depois de requeridos, desde que verificada a conclusão do Ciclo de Estudos.

Artigo 16.º

Propinas

A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido na legislação aplicável.

Artigo 17.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Regime Jurídico dos Graus e Diplomas e na regulamentação geral da U.Porto, designadamente no Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, sendo os casos omissos decididos por despacho do/a Reitor/a, sob proposta do/a Diretor/a da Faculdade.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

26 de janeiro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

314948676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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