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Aviso (extrato) 2434/2022, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para assistente operacional com contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2434/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para assistente operacional com contrato por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional tendo em vista assegurar necessidades permanentes.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, de 17 de janeiro de 2022, no uso das competências que lhe foram subdelegadas por Despacho 3730-A/2021, de 12 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, considerando o disposto na Portaria 73-A/2021, de 30 de março que alterou a Portaria 245-A/2020, de 16 de outubro.

2 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP («Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.»), de acordo com as atividades inerentes às funções de auxiliar de ação educativa.

3 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o aviso integral será publicitado na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria www.aelimadefaria.pt, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

24 de janeiro de 2022. - O Diretor, José Manuel Tarelho Soares.

314938267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-10-16 - Portaria 245-A/2020 - Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação

    Primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-03-30 - Portaria 73-A/2021 - Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação

    Segunda alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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