Despacho 1494/2022, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Centro Protocolar de Formação Profissional para o Setor da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 26/2022, Série II de 2022-02-07
- Data: 2022-02-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências na coordenadora do Núcleo de Planeamento, Controlo de Gestão e Recursos Humanos, licenciada Teresa Paula de Freitas Gomes.
1 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 da deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça (CPJ), de 10 de setembro de 2021, subdelego na Coordenadora do Núcleo de Planeamento, Controlo de Gestão e Recursos Humanos, licenciada Teresa Paula de Freitas Gomes, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Núcleo que coordena, exercer os seguintes poderes:
1.1 - Assinar todo o expediente necessário ao bom funcionamento do respetivo Núcleo.
1.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal do Núcleo.
1.3 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos.
1.4 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal das restantes unidades orgânicas na ausência dos seus titulares e da delegante.
1.5 - Aprovar o plano anual de férias relativo ao pessoal afeto ao Núcleo, bem como as respetivas alterações.
1.6 - Assinar transferências bancárias de despesas previamente autorizadas, conjuntamente com a delegante.
1.7 - Autorizar a utilização de viatura de serviço nas deslocações em serviço no país, pelo pessoal adstrito ao Núcleo.
1.8 - Autorizar a utilização de viatura de serviço nas deslocações em serviço no país, pelo pessoal das restantes unidades orgânicas na ausência dos seus titulares e da delegante.
2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, o enquadramento do ato no plano aprovado e o cumprimento das instruções emanadas do delegante.
3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do art. 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subdelegado, desde o dia 05 de março de 2021 até à presente data, que se mostrem conformes com os termos da presente subdelegação de competências.
4 - É revogada a anterior subdelegação de competências, datada de 28 de janeiro de 2019 e publicada no Despacho 12366/2019, do Diário da República n.º 248, de 26 de dezembro, 2.ª série, Parte C.
11 de setembro de 2021. - A Diretora, Ana Elisa Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802188.dre.pdf .
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