Sumário: Subdelegação de competências na coordenadora do Núcleo de Planeamento, Controlo de Gestão e Recursos Humanos.
1 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 da deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça (CPJ), de 09-03-2018, subdelego na Coordenadora do Núcleo de Planeamento, Controlo de Gestão e Recursos Humanos, licenciada Teresa Paula de Freitas Gomes, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Núcleo que coordena, exercer os seguintes poderes:
1.1 - Assinar todo o expediente necessário ao bom funcionamento do respetivo Núcleo;
1.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal do Núcleo;
1.3 - Aprovar o plano anual de férias relativo ao pessoal afeto ao Núcleo, bem como as respetivas alterações;
1.4 - Autorizar as deslocações e a utilização de viatura de serviço nas deslocações em serviço em território nacional, pelo pessoal adstrito ao Núcleo.
2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, o enquadramento do ato no plano aprovado e o cumprimento das instruções emanadas da Diretora.
3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subdelegado, desde o dia 01 de agosto de 2018 até à presente data, que se mostrem conformes com os termos da presente subdelegação de competências.
28 de janeiro de 2019. - A Diretora, Ana Elisa Santos.
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