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Despacho 1491/2022, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no coordenador do Núcleo de Formação de Alcoentre, licenciado Carlos Ferreira Salgado de Sousa

Texto do documento

Despacho 1491/2022

Sumário: Subdelegação de competências no coordenador do Núcleo de Formação de Alcoentre, licenciado Carlos Ferreira Salgado de Sousa.

1 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 da deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça (CPJ), de 10 de setembro de 2021, subdelego no Coordenador do Núcleo de Formação de Alcoentre, licenciado Carlos Ferreira Salgado de Sousa, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Núcleo que coordena, exercer os seguintes poderes:

1.1 - Assinar todo o expediente necessário ao bom funcionamento do respetivo Núcleo.

1.2 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos.

1.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal do Núcleo.

1.4 - Justificar as faltas dos formandos.

1.5 - Aprovar o plano anual de férias relativo ao pessoal afeto ao Núcleo, bem como as respetivas alterações.

1.6 - Assinar transferências bancárias de despesas previamente autorizadas, conjuntamente com a delegante.

1.7 - Autorizar a utilização de viatura de serviço nas deslocações em serviço no país, pelo pessoal adstrito ao Núcleo.

1.8 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços por recurso ao Fundo de Maneio do Núcleo, até ao limite de (euro) 400,00 (quatrocentos euros) e nos termos do respetivo manual de procedimentos.

1.9 - Utilizar o cartão visa do IGCP, IP para reposição dos fundos fixos e para liquidação de outras despesas que impliquem o pagamento através de ATM.

1.10 - Assinar Certificado de Qualificação e/ou Diploma obtidos no Processo de RVCC e Comissões Técnicas promovidos pelo Centro Qualifica do CPJ.

2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, o enquadramento do ato no plano aprovado e o cumprimento das instruções emanadas do delegante.

3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do art. 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subdelegado, desde o dia 05 de março de 2021 até à presente data, que se mostrem conformes com os termos da presente subdelegação de competências.

4 - É revogada a anterior subdelegação de competências, datada de 28 de janeiro de 2019 e publicada no Despacho 12367/2019, do Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 26 de dezembro, Parte C.

11 de setembro de 2021. - A Diretora, Ana Elisa Santos.

314838248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802185.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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