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Despacho 1485/2022, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no comandante operacional da Madeira Major-General António Carlos de Amorim Temporão relativas à aquisição de combustíveis rodoviários ao abrigo de acordo-quadro (AQ-CR)

Texto do documento

Despacho 1485/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no comandante operacional da Madeira Major-General António Carlos de Amorim Temporão relativas à aquisição de combustíveis rodoviários ao abrigo de acordo-quadro (AQ-CR).

Delegação e Subdelegação de competências no comandante operacional da Madeira, Major-General António Carlos de Amorim Temporão, relativas à aquisição de combustíveis rodoviários ao abrigo de acordo-quadro (AQ-CR)

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, de 23 de agosto, delego no Comandante Operacional da Madeira, Major-General António Carlos de Amorim Temporão, a competência para assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas, para o ano de 2022, inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários, até ao limite de (euro) 8 799,50;

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do CPA e no n.º 1 do Despacho 469/2022, de 4 de janeiro de 2022, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de janeiro de 2022, subdelego no identificado Comandante Operacional da Madeira a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários, celebrados ao abrigo do AQ-CR.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse do identificado Comandante Operacional da Madeira.

19 de janeiro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.

314954378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802177.dre.pdf .

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