Despacho 1485/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no comandante operacional da Madeira Major-General António Carlos de Amorim Temporão relativas à aquisição de combustíveis rodoviários ao abrigo de acordo-quadro (AQ-CR).
Delegação e Subdelegação de competências no comandante operacional da Madeira, Major-General António Carlos de Amorim Temporão, relativas à aquisição de combustíveis rodoviários ao abrigo de acordo-quadro (AQ-CR)
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, de 23 de agosto, delego no Comandante Operacional da Madeira, Major-General António Carlos de Amorim Temporão, a competência para assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas, para o ano de 2022, inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários, até ao limite de (euro) 8 799,50;
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do CPA e no n.º 1 do Despacho 469/2022, de 4 de janeiro de 2022, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de janeiro de 2022, subdelego no identificado Comandante Operacional da Madeira a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários, celebrados ao abrigo do AQ-CR.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse do identificado Comandante Operacional da Madeira.
19 de janeiro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
314954378
Despacho 1485/2022, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 26/2022, Série II de 2022-02-07
- Data: 2022-02-07
- Parte: C
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Sumário
Delegação e subdelegação de competências no comandante operacional da Madeira Major-General António Carlos de Amorim Temporão relativas à aquisição de combustíveis rodoviários ao abrigo de acordo-quadro (AQ-CR)
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