Despacho 469/2022, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 9/2022, Série II de 2022-01-13
- Data: 2022-01-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para celebração de contratos de aquisição de fornecimento de combustíveis.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos do Decreto-Lei 37/2007, de
19 de fevereiro, na sua redação atual.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, de 23 de agosto, foi autorizada a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários, pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2022, de 124 984,00 (euro) acrescendo IVA à taxa legal em vigor, e foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR).
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, de 23 de agosto, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários, celebrados ao abrigo do AQ-CR.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, de 23 de agosto, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314874309
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771659.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2007-02-19 -
Decreto-Lei
37/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.
Ligações para este documento
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