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Portaria 84/2022, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Concretiza a atualização da remuneração base mensal dos trabalhadores dos Serviços Periféricos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE), aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, por efeito do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro

Texto do documento

Portaria 84/2022

de 4 de fevereiro

Sumário: Concretiza a atualização da remuneração base mensal dos trabalhadores dos Serviços Periféricos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE), aprovada pelo Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, por efeito do artigo 4.º do Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro.

Aos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE) são aplicáveis as disposições legais relativas aos demais trabalhadores em funções públicas, com as especialidades decorrentes do regime previsto no Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, que estabelece o seu regime jurídico-laboral.

Neste quadro, o Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, prevê, nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º, que a atualização dos valores correspondentes às posições remuneratórias das tabelas referidas se efetue por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e dos negócios estrangeiros, tendo, como teto máximo, o valor percentual previsto para os demais trabalhadores em funções públicas.

Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em matéria de negociação coletiva, a qual se desenvolveu em coordenação com a organização representativa dos trabalhadores dos SPE do MNE.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria concretiza a atualização da remuneração base mensal dos trabalhadores dos Serviços Periféricos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE), aprovada pelo Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, por efeito do artigo 4.º do Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro.

Artigo 2.º

Atualização das remunerações base

1 - As remunerações base mensais aprovadas pelas tabelas remuneratórias em anexo ao Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, são atualizadas em 0,9 %.

2 - A atualização indicada no número anterior aplica-se a todos os trabalhadores dos SPE do MNE.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 10 de dezembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 28 de janeiro de 2022. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 13 de dezembro de 2021.

114962445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-08 - Decreto Regulamentar 3/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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