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Portaria 99/93, de 28 de Janeiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA COMISSAO PARA A IGUALDADE E PARA OS DIREITOS DAS MULHERES, A QUE SE REFERE O ARTIGO 20 DO DECRETO LEI NUMERO 166/91, DE 9 DE MAIO, NA PARTE QUE SE REFERE AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO, E CARREIRA TÉCNICA, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 99/93
de 28 de Janeiro
Por imperativo legal torna-se necessário adaptar o quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres ao novo regime das carreiras de pessoal, específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, seja alterado, relativamente às carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e carreira técnica, conforme o mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 10 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.


Mapa anexo à Portaria 99/93
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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