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Despacho 1437/2022, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na administradora e nos vice-presidentes da Escola Superior de Saúde do Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 1437/2022

Sumário: Delegação de competências na administradora e nos vice-presidentes da Escola Superior de Saúde do Politécnico do Porto.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 127.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RGIES - Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior), do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 17/2019, de 27 de maio, e do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde (ESS) do P.PORTO, aprovados pelo Despacho 2832/2018, de 22 de fevereiro, delego:

Na Administradora da ESS, Teresa Paula Ferreira Teixeira as competências para autorizar as justificações de falta dos trabalhadores não docentes da área de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e da Unidade de Apoio à Gestão e autorizar o gozo e acumulação de férias do Pessoal Não Docente e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei em vigor.

Na Vice-Presidente, Maria Manuela Ramos Vieira da Silva as competências para autorizar as justificações de falta dos trabalhadores não docentes da área de Segurança, Serviços Técnicos e Suporte.

Na Vice-Presidente, Paula Maria da Costa Lopes as competências de falta dos trabalhadores não docentes da área Académica de Apoio à Atividade Letiva, Formação e Empregabilidade.

No Vice-Presidente, Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha as competências para autorizar as justificações de falta dos trabalhadores não docentes da área de Investigação, Relações Externas e Comunicação.

Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido, entretanto, praticados pela Administradora e pelos Vice-Presidentes desde o dia 13 de dezembro, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

17 de dezembro de 2021. - A Presidente, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.

314916875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4797722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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