Despacho 1436/2022
Sumário: Designação do substituto legal do presidente da Escola Superior de Saúde, em caso de ausência, falta ou impedimento.
Nos termos do disposto no n.º 3 artigo 12.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, publicados pelo Despacho 2832/2018, no Diário da República, n.º 55, 2.ª série, de 19.03, e no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, havendo necessidade de assegurar o normal funcionamento desta Escola na minha ausência, falta ou impedimento, a suplência no exercício da competência de Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto cabe pela seguinte ordem:
À Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, Maria Manuela Ramos Vieira da Silva;
À Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, Paula Maria da Costa Lopes;
Ao Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha.
A presente designação produz efeitos a partir do dia 13 de dezembro de 2021.
17 de dezembro de 2021. - A Presidente, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.
314916518
Despacho 1436/2022, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 24/2022, Série II de 2022-02-03
- Data: 2022-02-03
- Parte: E
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Sumário
Designação do substituto legal do Presidente da Escola Superior de Saúde, em caso de ausência, falta ou impedimento
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Anexos
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