Despacho 1424/2022, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 24/2022, Série II de 2022-02-03
- Data: 2022-02-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de instalação das centrais fotovoltaicas FFV UPP Louriçal Alhais, sito na freguesia de Carriço, concelho de Pombal.
A FFNEV Portugal I, Lda., pretende proceder à instalação de um conjunto de nove centrais solares fotovoltaicas no modelo de unidades de pequena produção (UPP), contíguas, projeto designado como centrais fotovoltaicas FFV UPP Louriçal Alhais, com uma potência total de energia elétrica de 9 MW, a entregar à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) no local, na proximidade de Alhais, freguesia de Carriço, no concelho de Pombal.
A instalação das infraestruturas de suporte prevê a ocupação efetiva de aproximadamente 4916 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), conforme delimitação aprovada pela Portaria 38/2015, de 17 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2015.
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, que aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), confere às energias renováveis um papel fulcral na estratégia energética e nos objetivos delineados para o setor, com um impacto muito significativo na economia portuguesa;
Considerando que, para além do PNEC 2030, também os objetivos do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 na vertente da promoção da produção de eletricidade a partir de fontes de energia renovável e respetivas consequências na mitigação e adaptação às alterações climáticas se refletem em soluções análogas à ora apresentada;
Considerando que a produção de eletricidade a partir de fontes de energia renovável dá resposta às crescentes preocupações globais em termos ambientais e energéticos, contribuindo para a redução de emissões de gases com efeito de estufa;
Considerando a importância e elevada expressão económica do empreendimento para aquele território e estimando-se que possa beneficiar o concelho de Pombal de uma produção de energia de fonte renovável de 16 GWh anuais;
Considerando que a assembleia municipal de Pombal, na sessão ordinária de 28 de junho de 2019, deliberou, por maioria, aprovar a declaração de reconhecimento de interesse municipal do projeto, o qual não contraria as disposições do plano diretor municipal;
Considerando que a fundamentação apresentada para a localização pretendida aponta para a inexistência de alternativa viável;
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente considerou que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental e que emite parecer favorável condicionado no âmbito do domínio hídrico;
Considerando que o projeto mereceu, ainda, os pareceres favoráveis condicionados da ANACOM e da EDP Distribuição;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento dos pareceres das entidades consultadas, incluindo a não remoção de vegetação endémica da zona de implantação dos painéis;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, determina o seguinte:
Reconhecer como ação de relevante interesse público o projeto de instalação das centrais fotovoltaicas FFV UPP Louriçal Alhais, sito na freguesia de Carriço, concelho de Pombal, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
24 de janeiro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
314936306
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4797681.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Aviso
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