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Deliberação 131/2022, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Designa Mafalda Sofia Alexandre Ramos como coordenadora do Núcleo de Gestão Financeira, Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Texto do documento

Deliberação 131/2022

Sumário: Designa Mafalda Sofia Alexandre Ramos como coordenadora do Núcleo de Gestão Financeira, Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Nomeação da Coordenadora do Núcleo de Gestão Financeira, da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro

Considerando que nos termos da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados, respetivamente, pelo Decreto-Lei 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de Núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;

Considerando que o lugar de Coordenador do Núcleo de Gestão Financeira do ACM, I. P., se encontra vago por cessação de funções, a seu pedido, da anterior titular e que se torna urgente garantir o normal funcionamento deste núcleo.

O Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, IP, na sua sessão de 17 de dezembro de 2021, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea f) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, delibera, verificando-se todos os requisitos legais exigidos:

1 - Proceder à designação da Licenciada, Mafalda Sofia Alexandre Ramos, em regime de substituição, como Coordenadora do Núcleo de Gestão Financeira.

2 - Face à natureza, complexidade e tecnicidade das funções a desempenhar, é atribuído à Coordenadora do Núcleo de Gestão Financeira, o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau.

3 - A nomeada possui as habilitações académicas, capacidades adequadas e experiência profissional, evidenciados na síntese curricular em anexo à presente deliberação, do qual faz parte integrante.

4 - Mais deliberou o Conselho Diretivo, que a nomeação da Coordenadora do Núcleo de Gestão Financeira, produz efeitos a 01 de janeiro de 2022.

Nota Curricular

I - Dados pessoais:

Nome - Mafalda Sofia Alexandre Ramos;

Data de nascimento - 10 de junho de 1978; Naturalidade - Lisboa.

II - Formação académica e profissional:

Curso de Gestão de Projetos pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - ISCTE;

Curso de Formação em Contabilidade Pública - POCP pela Significado - Consultoria, Formação e Informática, Lda.;

Licenciada em Conservação e Restauro pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Nova de Lisboa.

III - Percurso profissional na Administração Pública:

Categoria profissional de origem: técnica superior, da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural.

Funções de coordenação:

Coordenadora do Programa Cultura dos EEA Grants 2014-2021, entre março de 2019 e janeiro de 2021, nomeadamente a implementação do programa na Direção-Geral do Património Cultural, elaboração de manuais, aviso de concurso para financiamento de projetos de reabilitação de património cultural, elaboração de relatórios e representação do Programa em eventos e reuniões.

Funções técnicas:

Desde fevereiro de 2021 exerce funções de Técnica Superior na Equipa de Fundos e Apoio Financeiro do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., com diversas responsabilidades, salientando-se a preparação do novo Quadro Comunitário 2021-2027 ao nível dos contributos para o Programa Nacional do FAMI, em articulação com as diversas equipas envolvidas e a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Desenvolvimento das Opções de Custos Simplificados, quer ao nível do FSE+ quer ao nível do FAMI. Apoio às equipas dos Núcleos de gestão do FAMI e PO ISE na análise de candidaturas e contactos com as entidades beneficiárias.

Técnica Superior no Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo da Direção-Geral do Património Cultural, entre janeiro de 2006 a janeiro 2021, com diversas responsabilidades, salientando-se o acompanhamento da execução orçamental, elaboração de orçamento de projetos, na prestação de contas e nos relatórios mensais de execução orçamental. Elaboração de plano de atividades e respetivo relatório, bem como o apoio na elaboração e monitorização do QUAR. Acompanhamento e gestão de projetos financiados por fundos comunitários, nomeadamente na apresentação de candidaturas, na elaboração de reprogramações físicas, financeiras e materiais dos projetos aprovados, na elaboração de relatórios anuais e finais, na preparação e acompanhamento de auditorias e na verificação dos procedimentos legais relativos às aquisições de bens e serviços. Ponto focal da DGPC na Comissão de acompanhamento do Quadro de Referencia Estratégico Nacional 2007-2013. Avaliadora de mérito de candidaturas apresentadas à Comissão de Acompanhamento do programa Operacional Regional do Norte 2007-2013.

12-01-2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Reis.

314932872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4797634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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