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Despacho 1368/2022, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores - opção gestionária 2021

Texto do documento

Despacho 1368/2022

Sumário: Alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores - opção gestionária 2021.

Alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores - Opção Gestionária 2021

No âmbito do n.º 2 alínea a) do artigo 35.ª da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para os devidos efeitos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho, que aprovou em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, na sua redação atual, em cumprimento do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, conjugado com os artigos 156.º a 158.º da LTFP, foi determinado após Proposta n.º 103/2021 do Senhor Presidente da Câmara e de seu Despacho 38/2021 de 14 de junho, parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Santa Cruz através de Opção Gestionária.

A LTFP admite a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores por opção gestionária de acordo com as regras gerais previstas nos artigos 156.º e 157.º da LTFP, respetivamente, os quais estipulam:

Que são elegíveis para beneficiar de alteração do posicionamento remuneratório os trabalhadores que tenham obtido, nas últimas avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram:

Uma menção máxima;

Duas menções consecutivas imediatamente inferiores às máximas;

Três menções consecutivas imediatamente inferiores às referidas na alínea anterior, desde que consubstanciem desempenho positivo.

Assim, em cumprimento das disposições legais acima referidas, torna-se pública a lista de trabalhadores do Mapa de Pessoal da Câmara de Santa Cruz, por reunirem e cumprirem os respetivos requisitos legais, alteram o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras e categorias pela Opção Gestionária em 2021:



(ver documento original)

8 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Filipe Martiniano Martins de Sousa.

314882685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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